
Uma decisão judicial histórica garantiu a manutenção de agências físicas do Banco do Brasil em diversos municípios maranhenses, impedindo o fechamento ou redução de serviços presenciais que havia sido planejado pela instituição financeira. A determinação judicial também inclui uma significativa condenação por danos morais coletivos.
Na última segunda-feira (26), o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Banco do Brasil mantenha suas agências abertas no estado do Maranhão, garantindo atendimento presencial à população. A decisão impede qualquer fechamento, suspensão ou redução nos serviços oferecidos.
Entre as unidades que não poderão ser fechadas ou transformadas em postos de atendimento limitado estão agências estratégicas em São Luís (Cohatrac, Reviver, Alemanha e Anil), Bacabal (Teixeira Mendes), Imperatriz (Praça da Cultura), Caxias (Volta Redonda), além de municípios como Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d'Água das Cunhãs e Parnarama.
Caso alguma dessas agências já tenha sido desativada ou reduzida, o banco terá que reabri-las completamente, com estrutura adequada e funcionários para atender a população local.
Além da obrigação de manter as agências em funcionamento, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de R$ 54 milhões em indenização por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão, que financia projetos de defesa dos direitos da coletividade.
A ação que resultou na decisão foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA), questionando o Plano de Reorganização do Banco do Brasil anunciado em janeiro de 2021.
O IBEDEC argumentou que a medida do banco era abusiva por alterar unilateralmente a prestação de serviços essenciais. A entidade destacou ainda o contexto da pandemia de Covid-19, onde a redução de agências poderia aumentar aglomerações nas unidades remanescentes, expondo a população a riscos sanitários.
Outro ponto fundamental apresentado na ação foi a questão da exclusão digital. De acordo com pesquisa do IBGE de 2017, o Maranhão é o estado com menor acesso à internet no Brasil. Para o IBEDEC, a imposição do atendimento digital à população - especialmente idosos, aposentados, trabalhadores rurais e pessoas com baixa familiaridade tecnológica - promoveria exclusão financeira e social.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal de 1988, embora garanta a livre iniciativa, estabelece que a ordem econômica deve priorizar a defesa do consumidor e a função social da propriedade e da empresa. O objetivo constitucional é garantir uma existência digna e respeitar a justiça social.
O juiz também considerou que o fechamento de cinco agências em cidades polo e a transformação de outras sete unidades em postos de atendimento limitado configuram falha na prestação do serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor.
Embora o Banco do Brasil tenha justificado a medida com a alta taxa de transações online (92,7%), a decisão judicial considerou que o lucro da instituição não pode se sobrepor aos custos sociais e humanos que essa mudança impõe à população, representando, segundo o juiz, "grave lesão à dignidade humana".
O Banco do Brasil foi procurado para se manifestar sobre a decisão, mas não respondeu até o fechamento desta matéria. A decisão judicial representa um importante precedente na defesa do acesso a serviços bancários presenciais, especialmente em regiões com menor inclusão digital.