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Justiça do Maranhão cassa cargo de delegado por fraude sistêmica em combustível de viaturas.

Condenação por peculato expõe esquema de desvios com cartão corporativo; sentença inclui perda de cargo, ressarcimento e pena de prisão.

Por: Sabrina Pereira
09/12/2025 às 16h07 Atualizada em 09/12/2025 às 16h18
Justiça do Maranhão cassa cargo de delegado por fraude sistêmica em combustível de viaturas.

Barra do Corda (MA) – Em decisão judicial que reforça o combate à corrupção no serviço público, o ex-delegado regional Alexsandro de Oliveira Passos Dias foi condenado à perda do cargo e a pena de quase três anos de prisão pela prática de peculato (desvio de recursos públicos). A sentença, publicada em 27 de novembro de 2025, confirma irregularidades no uso do cartão de abastecimento de viaturas da Polícia Civil.

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A ação penal, movida pelo promotor Guaracy Martins Figueiredo, demonstrou que, no período de um ano, o então delegado realizou 174 abastecimentos com o cartão fornecido pelo Governo do Estado. A análise mensal apontou picos de utilização incompatíveis com a operação rotineira da delegacia, como 26 abastecimentos em um único mês.

As investigações do Ministério Público constataram que mais da metade dos abastecimentos ocorreu fora do município de Barra do Corda, incluindo registros em finais de semana e para veículos não pertencentes à frota oficial. Além disso, foram identificadas fraudes nos lançamentos, com valores e quantidades de combustível superiores à capacidade dos tanques das viaturas policiais.

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Diante das provas documentais e testemunhais, o juiz João Vinícius de Aguiar dos Santos determinou, além da cassação do cargo público e da pena privativa de liberdade, o ressarcimento integral dos valores desviados aos cofres estaduais.

Esta é a segunda condenação de Alexsandro Dias no ano. Em setembro de 2025, o mesmo delegado já havia sido sentenciado por utilizar a estrutura da delegacia de Morros para finalidades particulares, em esquema que beneficiava interesses pessoais.

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A decisão judicial destaca a responsabilidade de gestores públicos no manejo de recursos estatais e serve como precedente para o controle de gastos com combustível em corporações policiais.

(VEJA AQUI A SENTENÇA)

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