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Justiça concede saída temporária a quase mil presos para o Dia das Crianças no Maranhão.

Benefício, previsto na Lei de Execução Penal, visa à reintegração social e permite que detentos do semiaberto passem uma semana com a família.

Por: Liane Castro
07/10/2025 às 10h56 Atualizada em 07/10/2025 às 11h07
Justiça concede saída temporária a quase mil presos para o Dia das Crianças no Maranhão.

O Poder Judiciário do Maranhão autorizou a saída temporária de 979 internos do regime semiaberto por ocasião do Dia das Crianças de 2025. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, segue os critérios legais estabelecidos pela Lei de Execução Penal (LEP).

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De acordo com o ofício enviado à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), os beneficiados estão autorizados a deixar as unidades prisionais a partir das 9h da quarta-feira, 8 de outubro, com retorno obrigatório até as 18h da terça-feira seguinte, 14 de outubro.

A concessão do benefício não é discricionária e está sujeita a requisitos rigorosos. Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal (LEP), a saída temporária é um direito do condenado no regime semiaberto que:

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  • Apresenta bom comportamento carcerário;

  • já cumpriu pelo menos um sexto da pena (no caso de primários) ou um quarto da pena (em caso de reincidência);

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  • demonstra que o benefício é compatível com os objetivos da pena.

A decisão judicial só é tomada após a análise e manifestação do Ministério Público e da própria administração penitenciária.

A lei também impõe limitações. Condenados por crimes hediondos com resultado morte são expressamente proibidos de receber o benefício.

Conforme o artigo 122 da LEP, a saída é concedida sem vigilância direta, mas o magistrado pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento. Para garantir o cumprimento da medida, o juiz determinou que os dirigentes dos presídios deverão informar à Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 24 de outubro, a relação dos internos que retornaram e comunicar eventuais fugas ou ocorrências.

Saídas temporárias em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, são instrumentos previstos em lei com o objetivo principal de favorecer a reinserção social do preso. Ao permitir o contato temporário com a família e o convívio social, a medida busca auxiliar no processo de retorno à sociedade, um dos pilares do sistema penal brasileiro.

A medida ilustra a aplicação prática da LEP, que busca equilibrar a execução da pena com políticas de reintegração, um tema que frequentemente gera debate entre especialistas em direito penal e na sociedade.

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