
BRASÍLIA, 02 de Dezembro de 2024 – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que reformula profundamente o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida mais impactante é o fim da obrigatoriedade da frequência em autoescolas, um marco na tentativa de reduzir os custos e a burocracia para novos motoristas.
A nova norma, que entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União (prevista para os próximos dias), busca ampliar o acesso à formação de condutores. Segundo pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes, o alto custo é o principal impedimento para um terço dos brasileiros que não têm CNH, enquanto quase metade dos que dirigem irregularmente atribui a situação ao valor do processo atual.
Principais mudanças implementadas:
1. Flexibilização das Aulas Teóricas:
Fim da carga horária mínima fixa: As instituições credenciadas (autoescolas, escolas públicas, entidades EaD) poderão definir a duração dos cursos, desde que cubram o conteúdo obrigatório do Contran.
Múltiplos formatos: As aulas poderão ser presenciais, remotas (ao vivo) ou por meio de videoaulas gravadas. O governo estuda disponibilizar uma plataforma federal gratuita para essa etapa.
2. Revolução nas Aulas Práticas:
Fim do monopólio da autoescola: Surge a figura do "instrutor autônomo", um profissional independente que poderá ministrar aulas mediante autorização do Detran.
Redução drástica da carga horária obrigatória: A exigência mínima cai de 20 horas para apenas 2 horas de aulas práticas.
Uso do veículo próprio: O candidato poderá utilizar seu próprio carro, desde que esteja em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto para as aulas quanto para o exame prático, acompanhado do instrutor credenciado.
3. Regulamentação do Instrutor Autônomo:
Para atuar, o profissional deve:
Ter pelo menos 21 anos;
Possuir CNH há, no mínimo, 2 anos na categoria que vai instruir;
Ter ensino médio completo;
Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses;
Obter autorização formal do Detran.
Instrutores já cadastrados serão notificados e poderão migrar para a modalidade autônoma. Novos profissionais terão acesso a um curso gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes.
4. Provas Permanecem Obrigatórias:
A flexibilização não elimina as avaliações. A prova teórica (múltipla escolha, com acerto mínimo de 20 questões) e a prova prática (em trajeto definido pelo órgão de trânsito, avaliada por uma banca de três membros) continuam sendo requisitos para aprovação. Não há limite de tentativas para a teórica, e a segunda tentativa da prática não terá taxa extra.
5. Outras Facilitações:
Fim do prazo de validade: O processo para primeira habilitação deixa de ter o prazo de 12 meses para conclusão, ficando aberto por tempo indeterminado.
Categorias C, D e E: O processo para essas categorias (caminhões, ônibus e veículos articulados) também será flexibilizado, permitindo que outras entidades, além das autoescolas, ofereçam os cursos. O exame toxicológico permanece obrigatório.
A medida é a mais abrangente reforma no sistema de habilitação em décadas e atende a uma demanda antiga por desburocratização. Entidades representativas de autoescolas, no entanto, já manifestaram preocupação com o possível impacto na qualidade da formação e na segurança no trânsito, argumentando que a redução drástica da prática pode ser insuficiente.
O governo federal rebate, afirmando que o foco da mudança é na eficiência do ensino e na competência do candidato, medida pelas provas, e não apenas no cumprimento de horas. A expectativa é que a nova regra formalize a situação de milhões de brasileiros que já dirigem sem carteira por não poderem custear o modelo tradicional.
Próximos Passos:
A resolução será publicada em detalhes no Diário Oficial, estabelecendo os prazos de implementação e as regras operacionais para os Detrans de todo o país. Os órgãos estaduais terão um período para se adaptar às novas diretrizes.