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Idosos e famílias do CadÚnico podem ter conta de luz 100% gratuita; Veja se você tem direito.

Medida beneficia famílias cadastradas no CadÚnico e beneficiários do BPC, com desconto de 100% no custo de consumo; taxas adicionais podem ser cobradas.

Kaio Silvano
Por: Kaio Silvano
29/11/2025 às 09h34
Idosos e famílias do CadÚnico podem ter conta de luz 100% gratuita; Veja se você tem direito.

BRASÍLIA – O Governo Federal oficializou a expansão do programa de subsídio à energia elétrica, garantindo um desconto de 100% no valor do consumo para as famílias em situação de vulnerabilidade. A medida, estabelecida pela Medida Provisória 1.300/2024, já convertida na Lei 14.964/2024, altera as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica.

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A principal mudança é a ampliação da cota de energia que recebe o desconto integral. Anteriormente, o benefício concedia descontos parciais. Agora, o valor referente ao consumo de até 100 kWh (quilowatt-hora) por mês é totalmente gratuito para os beneficiários. Se o consumo mensal da residência for inferior a 100 kWh, a fatura virá com o valor da energia zerado.

Público-Alvo e Critérios

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Têm direito ao benefício integral os seguintes grupos:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

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  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

  • Famílias de comunidades indígenas e quilombolas reconhecidas.

A concessão do benefício é automática para aqueles que já estão cadastrados nos sistemas do CadÚnico ou são beneficiários do BPC. Cabe à distribuidora de energia de cada localidade verificar a elegibilidade e aplicar o desconto diretamente na fatura.

Esclarecimento sobre a Cobrança Residual

Apesar do desconto de 100% no consumo de energia, é importante destacar que a conta de luz pode não chegar necessariamente a R$ 0,00. Itens como a Taxa de Iluminação Pública e encargos setoriais (como a bandeira tarifária) não são cobertos pelo desconto e, portanto, podem gerar um valor residual na fatura.

A cobrança ou isenção de impostos estaduais, como o ICMS, sobre essa parcela residual varia de acordo com a legislação de cada estado e município.

Fontes Oficiais

Para confirmar a elegibilidade ou sanar dúvidas, a recomendação é que os consumidores consultem os canais oficiais:

  • Site do Ministério de Minas e Energia (MME).

  • Site da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

  • Central de atendimento da sua distribuidora local de energia.

A medida representa um alívio significativo no orçamento de milhões de brasileiros, reduzindo drasticamente uma despesa fixa essencial para as famílias de baixa renda.

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