
A 1ª Vara das Execuções Penais do Maranhão concedeu saída temporária a 1.017 detentos do regime semiaberto da Grande Ilha (que inclui São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) em razão do Dia dos Pais. Os presos poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (6) e devem retornar até as 18h do dia 12 de agosto.
A decisão segue a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), que permite a saída temporária apenas para presos em regime semiaberto que comprovem matrícula em cursos profissionalizantes, supletivos ou de ensino superior. Além disso, os beneficiados devem:
Ter comportamento adequado;
Ter cumprido pelo menos um sexto da pena (para primários) ou um quarto (para reincidentes).
A legislação atual, modificada em maio de 2024 após o Congresso derrubar vetos do presidente Lula, proíbe saídas temporárias em datas comemorativas, visitas familiares ou atividades de reinserção social. No entanto, como a lei tem princípio de não retroagir, alguns juristas defendem que presos que já tinham o direito garantido antes da mudança podem manter o benefício.
A legislação veda o direito a condenados por crimes hediondos ou com violência grave. Apesar disso, a medida ainda gera debates sobre segurança pública e reinserção social. Enquanto defensores argumentam que a saída temporária ajuda na ressocialização, críticos questionam os riscos de fugas ou reincidência.
O Tribunal de Justiça do Maranhão não divulgou detalhes sobre o perfil dos presos liberados, mas reforçou que o cumprimento das regras será monitorado. Autoridades penitenciárias alertam que o não retorno no prazo configura evasão e pode resultar em penalidades.
A discussão sobre a eficácia das "saidinhas" continua em âmbito nacional, com estados adotando interpretações distintas da lei. Enquanto alguns, como o Maranhão, mantêm as autorizações com base em requisitos legais, outros suspendem o benefício por decisão judicial ou administrativa.
Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão e da Lei de Execuções Penais.