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Estado do Maranhão é condenado por danos ambientais em obra irregular na região dos Lençóis Maranhenses

Justiça Federal determina recuperação da área degradada e indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos

Kaio Silvano
Por: Kaio Silvano
26/07/2025 às 09h28
Estado do Maranhão é condenado por danos ambientais em obra irregular na região dos Lençóis Maranhenses

A Justiça Federal condenou o Estado do Maranhão por danos ambientais causados pela pavimentação irregular da Rodovia MA-320, trecho que corta a zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. A obra, executada entre 2013 e 2018 sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), gerou impactos severos na vegetação e nos recursos hídricos da região.

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O Ministério Público Federal (MPF) apontou que o governo estadual iniciou a pavimentação sem a licença ambiental prévia e sem a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), exigidos por lei. O ICMBio só tomou conhecimento das obras após seu início, resultando em um auto de infração e no embargo parcial do trecho.

Além disso, a empresa responsável pela obra, Hytec Construções e Terraplanagem, retirou água do Rio Grande, um dos principais afluentes da Lagoa do Espigão, localizada dentro do parque. Essa ação agravou os riscos aos ecossistemas locais, contribuindo para o assoreamento de rios e a degradação da mata ciliar.

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O Estado do Maranhão argumentou que a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) tinha competência para licenciar a obra e que todos os documentos estavam regulares. Também citou uma nota técnica do ICMBio que indicava a ausência de risco ambiental imediato, justificando o fim do embargo.

No entanto, a Justiça Federal rejeitou esses argumentos, destacando que a nota técnica não substitui a autorização formal nem dispensa os estudos ambientais obrigatórios. Uma perícia judicial confirmou que os danos foram severos e, em parte, irreversíveis, afetando diretamente a biodiversidade da região.

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Sentença e Obrigações Impostas ao Estado
A decisão judicial estabeleceu que o Estado do Maranhão deve:

  1. Recuperar quase um hectare (equivalente a um campo de futebol) na zona de amortecimento do parque, apresentando um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em 90 dias.

  2. Pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos, valor que será atualizado com juros desde a data do dano.

  3. Implementar medidas mitigadoras, como recomposição vegetal, remoção de entulhos, sinalização ambiental e monitoramento hídrico.

O caso reforça a importância do cumprimento das normas ambientais em obras próximas a unidades de conservação. A condenação do Estado do Maranhão serve como alerta para que projetos de infraestrutura não avancem sem os devidos cuidados com o meio ambiente, especialmente em áreas sensíveis como os Lençóis Maranhenses, um dos ecossistemas mais frágeis e icônicos do Brasil.

Fontes consultadas: Processo judicial, laudo pericial e informações do Ministério Público Federal (MPF).

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