
Em uma decisão histórica, a Justiça brasileira reafirmou um princípio fundamental: o nome vai além de um simples registro civil – é parte da identidade e da história afetiva de uma pessoa. Recentemente, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou, por unanimidade, que uma mulher retirasse o sobrenome do pai biológico de seus documentos devido ao abandono afetivo.
A autora da ação foi criada exclusivamente pela mãe e pelo padrinho, que mais tarde foi reconhecido como pai socioafetivo. O pai biológico nunca participou de sua vida, não estabeleceu vínculos emocionais e nem mesmo ofereceu suporte financeiro – quando houve auxílio, veio do avô paterno. A mulher argumentou que carregar o sobrenome do pai ausente em seus documentos causava dor e constrangimento, além de não representar sua verdadeira identidade, construída a partir do amor e cuidado recebidos de quem de fato a criou.
O TJDFT considerou o abandono afetivo um "justo motivo" para a retirada do sobrenome, baseando-se no artigo 57 da Lei de Registros Públicos. A Corte destacou que a imutabilidade do nome não é absoluta, especialmente quando sua manutenção fere a dignidade e a história emocional do indivíduo.
Esse não é um caso isolado. Em Mato Grosso do Sul, um adolescente também obteve o direito de substituir o sobrenome do pai biológico pelo do padrasto, que o criou com afeto e responsabilidade. A decisão foi fundamentada em provas de convivência e cuidados contínuos, consolidando a paternidade socioafetiva.
Essas decisões refletem uma mudança significativa no Direito de Família, priorizando os laços construídos no dia a dia em detrimento de vínculos meramente biológicos. O Judiciário tem reconhecido que a paternidade vai além do DNA – é feita de presença, amor e responsabilidade.
A Justiça brasileira está alinhada com um entendimento cada vez mais humanizado: o nome é uma expressão da história pessoal. Manter o sobrenome de quem se ausentou por opção pode ser uma carga emocional injusta. Por outro lado, adotar o nome de quem efetivamente participou da criação é uma forma de reparação e respeito à dignidade.
Essas decisões não apenas corrigem registros civis, mas também validam afetos e realidades construídas no seio familiar. Um avanço que reforça: família é feita de quem cuida, não apenas de quem gera.