Caxias (MA) – Um motorista de 41 anos foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite desta terça-feira (13) durante uma fiscalização de rotina na BR-316, em Caxias, no Maranhão. O homem, que dirigia um veículo com placas do Piauí, estava com um mandado de prisão em aberto por descumprimento de pensão alimentícia.
Por volta das 19h25, no km 554 da rodovia, os agentes da PRF abordaram o condutor para uma verificação de rotina. Ao consultar os sistemas policiais, descobriram que ele era procurado pela Justiça por não pagar a pensão alimentícia devida.
O mandado, emitido judicialmente, tem validade até 6 de outubro de 2028, o que significa que o homem vinha se esquivando da obrigação há algum tempo. Diante da confirmação, os policiais deram voz de prisão e o encaminharam para a Delegacia de Polícia Civil de Caxias, onde ele ficará à disposição da Justiça.
O não pagamento de pensão alimentícia é crime previsto no artigo 244 do Código Penal, com pena de três meses a um ano de detenção. Além disso, o devedor pode ter a carteira de motorista suspensa, o nome incluído em cadastros de inadimplentes e até bens penhorados para quitar a dívida.
A detenção reforça o trabalho da PRF não apenas no combate a crimes nas rodovias, mas também no cumprimento de ordens judiciais. Muitas vezes, devedores de pensão mudam de cidade ou estado para fugir da responsabilidade, mas a fiscalização integrada entre órgãos de segurança permite que essas pessoas sejam localizadas e responsabilizadas.
O homem agora responderá perante a Justiça e, caso não regularize sua situação, poderá cumprir pena. A ação serve de alerta para outros devedores: a Justiça não esquece, e a PRF está de olho.
Fique atento: Se você tem pendências judiciais, regularize sua situação antes que uma simples blitz vire uma prisão.