
O Governo do Maranhão colocou em vigor o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2025, uma iniciativa que oferece condições diferenciadas para contribuintes quitarem ou parcelarem débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de outubro de 2025.
Podem participar do REFIS 2025 os contribuintes com débitos constituídos até 31 de dezembro de 2024, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. A principal vantagem é a possibilidade de eliminar completamente os encargos por atraso.
O programa oferece duas modalidades principais de regularização:
1. Pagamento à Vista:
Desconto de 100% sobre os valores de juros e multas.
O contribuinte paga apenas o valor principal do débito.
2. Parcelamento:
Redução de 60% no valor total das multas e juros.
O saldo remanescente (valor principal + 40% dos encargos) pode ser dividido em até 12 parcelas.
Valores mínimos por parcela:
IPVA: R$ 100 para automóveis e R$ 30 para motocicletas.
ITCD: R$ 500.
IPVA: Proprietários de veículos (carros, motos, caminhões) que possuem débitos em aberto de exercícios anteriores.
ITCD: Pessoas que receberam bens ou direitos por meio de herança ou doação e têm pendências com o imposto devido sobre essa transmissão.
A regularização pode ser feita de forma prática:
Acesso ao DARE: O contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA).
Atendimento Presencial: Como alternativa, é possível solicitar o documento e realizar o procedimento em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.
Pagamento: Com o DARE em mãos, o pagamento à vista ou a primeira parcela do parcelamento pode ser efetuado em bancos credenciados ou por meio de canais eletrônicos.
Aderir ao REFIS é uma oportunidade para o contribuinte sair da inadimplência de forma vantajosa, economizando significativamente com a remissão de juros e multas. A regularização evita a inscrição na dívida ativa – o que pode levar a restrições cadastrais, protestos e execuções fiscais – e garante a quitação definitiva do débito tributário.
Serviço:
Programa: REFIS 2025 - Maranhão
Prazos: Adesão até 31 de outubro de 2025. Débitos válidos: constituídos até 31 de dezembro de 2024.
Onde aderir: Site da Sefaz-MA ou Agências de Atendimento da Fazenda Estadual.
Tributos: IPVA e ITCD.