
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu nesta quarta-feira (4) uma decisão liminar (provisória) para suspender a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, investigada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Roberta Luchsinger é amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida foi alvo de um pedido da defesa da empresária, que alegava constrangimento ilegal por parte do colegiado.
O cerne da controvérsia, acatado parcialmente pelo ministro, está na forma como a CPMI aprovou os requerimentos de quebra de sigilo. Em 26 de fevereiro, a comissão colocou em votação um pacote com 87 requerimentos de forma conjunta, mecanismo conhecido no meio parlamentar como votação "em globo".
Em sua decisão, o ministro Flávio Dino destacou que, embora as CPIs possuam poderes de investigação equiparados à autoridade judicial, a Constituição exige que medidas invasivas, como a quebra de sigilos bancário e fiscal, sejam tratadas com rigor e fundamentação específica.
"Não obstante a competência das Comissões Parlamentares de Inquérito para determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal, tais medidas, por seu caráter excepcional e invasivo, exigem fundamentação individualizada", escreveu Dino em seu voto.
O ministro considerou que a aprovação simultânea de dezenas de requerimentos, sem a devida análise e justificativa individual para cada um dos investigados, viola o devido processo constitucional e os princípios da proporcionalidade e da motivação dos atos administrativos.
A decisão atende parcialmente ao pedido da defesa. Dino determinou a imediata suspensão dos efeitos dos requerimentos de quebra de sigilo referentes a Roberta Luchsinger.
Caso os dados bancários e fiscais já tenham sido enviados pelas instituições financeiras e pela Receita Federal à CPMI, eles não poderão ser acessados pelos parlamentares. A decisão estipula que essas informações deverão permanecer sob sigilo e sob a guarda da Presidência do Senado Federal até que haja um julgamento definitivo do mérito da ação no STF.
A CPMI do INSS ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. Cabe recurso contra a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino.