Caxias (MA), 16 de abril de 2025 – O prefeito José Gentil Rosa Neto sancionou o Decreto Municipal nº 116/2025, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município. A norma, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14), estabelece critérios para incidência, isenções e procedimentos para cobrança do tributo, visando maior transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.
O ITBI, imposto devido em operações como compra e venda, permuta ou dação em pagamento de imóveis, agora tem suas regras detalhadas em cinco capítulos. Entre os principais pontos estão:
Fatos geradores:
Incidência sobre transmissões onerosas de propriedade, direitos reais (como usufruto) e cessões de direitos em contratos de compra e venda.
Exceção: Transmissões de posse não geram ITBI, e cartórios estão dispensados de exigir comprovação de não incidência.
Isenções:
Habitações populares: Imóveis de até 40 m² de construção em terrenos de até 200 m², localizados em áreas carentes ou programas sociais (como ZEIS ou Minha Casa Minha Vida), estão isentos para famílias de baixa renda (até 1 salário mínimo).
Pessoa jurídica: Fusões, incorporações e cisões estão isentas, exceto se a empresa tiver atividade preponderante na compra e venda de imóveis.
Cálculo e pagamento:
Base de cálculo: Valor venal do imóvel (valor de mercado) ou valor declarado (o que for maior).
Alíquota: Mantida em 2%.
Pagamento: Pode ser à vista (com 10% de desconto) ou parcelado em até 5 vezes (valor mínimo de R$ 200 por parcela).
Responsabilidades:
Contribuintes: Adquirentes do imóvel ou cessionários de direitos.
Solidariedade: Vendedores, cartórios e serventuários respondem solidariamente se o imposto não for pago.
O decreto busca facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda e agilizar processos em cartórios, mas também reforça a fiscalização. Transações sem quitação do ITBI não serão registradas, e declarações falsas podem configurar crime tributário.
Para o secretário municipal de Finanças, a medida "equilibra a arrecadação justa com o desenvolvimento urbano", enquanto associações de moradores celebram as isenções para habitações sociais.