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Prefeitura de Caxias regulamenta cobrança do ITBI com novas regras e isenções para habitação popular

Decreto Municipal nº 116/2025 detalha fatos geradores, alíquotas e obrigações para transações imobiliárias no município

Kaio Silvano
Por: Kaio Silvano
15/04/2025 às 15h22
Prefeitura de Caxias regulamenta cobrança do ITBI com novas regras e isenções para habitação popular

Caxias (MA), 16 de abril de 2025 – O prefeito José Gentil Rosa Neto sancionou o Decreto Municipal nº 116/2025, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município. A norma, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14), estabelece critérios para incidência, isenções e procedimentos para cobrança do tributo, visando maior transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.

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O que muda com o decreto?

O ITBI, imposto devido em operações como compra e venda, permuta ou dação em pagamento de imóveis, agora tem suas regras detalhadas em cinco capítulos. Entre os principais pontos estão:

  1. Fatos geradores:

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    • Incidência sobre transmissões onerosas de propriedade, direitos reais (como usufruto) e cessões de direitos em contratos de compra e venda.

    • Exceção: Transmissões de posse não geram ITBI, e cartórios estão dispensados de exigir comprovação de não incidência.

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  2. Isenções:

    • Habitações populares: Imóveis de até 40 m² de construção em terrenos de até 200 m², localizados em áreas carentes ou programas sociais (como ZEIS ou Minha Casa Minha Vida), estão isentos para famílias de baixa renda (até 1 salário mínimo).

    • Pessoa jurídica: Fusões, incorporações e cisões estão isentas, exceto se a empresa tiver atividade preponderante na compra e venda de imóveis.

  3. Cálculo e pagamento:

    • Base de cálculo: Valor venal do imóvel (valor de mercado) ou valor declarado (o que for maior).

    • Alíquota: Mantida em 2%.

    • Pagamento: Pode ser à vista (com 10% de desconto) ou parcelado em até 5 vezes (valor mínimo de R$ 200 por parcela).

  4. Responsabilidades:

    • Contribuintes: Adquirentes do imóvel ou cessionários de direitos.

    • Solidariedade: Vendedores, cartórios e serventuários respondem solidariamente se o imposto não for pago.

Impacto na população

O decreto busca facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda e agilizar processos em cartórios, mas também reforça a fiscalização. Transações sem quitação do ITBI não serão registradas, e declarações falsas podem configurar crime tributário.

Para o secretário municipal de Finanças, a medida "equilibra a arrecadação justa com o desenvolvimento urbano", enquanto associações de moradores celebram as isenções para habitações sociais.

Clique aqui para ver o documento "DOM20250414-a (1).pdf"

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