A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís promova um concurso público dentro do prazo de um ano para preencher cargos efetivos e garantir que 40% das funções comissionadas sejam ocupadas por servidores concursados, conforme estabelece a legislação. A administração municipal deverá apresentar, em até 90 dias, um cronograma detalhado para o cumprimento da decisão.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público (MP) em uma ação movida contra o município. Na ação, o MP destacou que apenas 8,8% das cargas comissionadas eram ocupadas por servidores aprovados em concurso, em desacordo com o percentual mínimo previsto na Lei Municipal nº 4.615/2006 e na Constituição Federal.
O último concurso geral realizado pela prefeitura ocorreu em 2008, enquanto seleções específicas para as áreas de saúde e educação foram promovidas em 2006 e nos anos seguintes. Em sua defesa, o município alegou dificuldades financeiras e a falta de interesse dos servidores concursados em assumir cargas comissionadas devido à carga de trabalho e às responsabilidades, argumentos que não foram comprovados no processo.
Para o magistrado, a situação atual viola princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e isonomia, fundamentais para a administração pública. Ele também é multado diariamente em R$ 1.000, caso a decisão não seja cumprida, com os valores revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A medida busca promover maior transparência e justiça na gestão municipal, além de regularizar o quadro de servidores e atender às expectativas da população de São Luís.