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Ex-prefeito Dr. Orlando é alvo de ação por improbidade e pode estar se ocultando da Justiça.

A Justiça tenta localizar o ex-prefeito de Senador Alexandre Costa para citá-lo em uma ação por improbidade administrativa. Diante da dificuldade de encontrá-lo, foi autorizada a chamada citação por hora certa.

Por: Jornalista Aylton Viana
09/03/2026 às 09h29
Ex-prefeito Dr. Orlando é alvo de ação por improbidade e pode estar se ocultando da Justiça.

A Justiça do Maranhão autorizou a citação por hora certa do ex-prefeito de Senador Alexandre Costa, Dr. Orlando, diante da suspeita de que ele estaria se ocultando para evitar ser notificado em uma ação civil pública por improbidade administrativa. A medida, prevista no artigo 252 do Código de Processo Civil, é aplicada quando o oficial de Justiça tenta localizar o réu por três vezes e há indícios de que a ausência é intencional.

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O processo tramita na Vara Única da comarca de Governador Eugênio Barros, sob responsabilidade do juiz Calleb Berbert Mariano Ribeiro. A ação foi proposta em maio de 2025 pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça daquela cidade, e tem como base um apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) referente a uma dívida de R$ 21,1 mil, cuja origem remonta a 2010.

De acordo com a denúncia, o débito foi imputado a Vieras Pereira Brito, então presidente da Câmara Municipal de Senador Alexandre Costa. Cabia ao prefeito da época, Dr. Orlando, adotar as providências judiciais para cobrar o ressarcimento aos cofres públicos. No entanto, mesmo após sucessivas notificações do TCE e do Ministério Público de Contas, nenhuma ação de execução foi proposta pela gestão municipal.

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Para o promotor Xilon de Souza Júnior, signatário da ação, a conduta do ex-prefeito configura omissão grave e deliberada na arrecadação de receitas públicas. "Não se trata de mera irregularidade formal, mas de uma inércia prolongada e injustificada que causou prejuízo ao erário. O gestor tinha o dever legal de agir e se omitiu, mesmo ciente das determinações do Tribunal de Contas", afirmou o membro do Ministério Público.

A peça ministerial requer a condenação do ex-prefeito com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), incluindo ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos por até oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.

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Documentos judiciais obtidos pela reportagem indicam que as tentativas de citar o ex-prefeito em endereços conhecidos no município de Senador Alexandre Costa foram frustradas. A suspeita de que ele estaria se ocultando levou o magistrado a autorizar a citação por hora certa, mecanismo em que o oficial de Justiça vai ao endereço do réu em dias e horários distintos e, não o encontrando, intima pessoa da família ou vizinho, fixando hora para nova tentativa. Caso não compareça, a citação é dada por realizada.

Diante da possibilidade de que o ex-prefeito tenha deixado a região, a Justiça determinou ainda o envio de carta de citação para um endereço atribuído a ele no bairro Olho d’Água, em São Luís, capital do estado. A medida busca garantir que não haja alegação futura de nulidade processual por falta de notificação.

O caso tem gerado desconforto nos meios políticos da região, especialmente por se tratar de um ex-prefeito que ainda mantém influência local. A ação tramita em segredo de Justiça, mas informações sobre a decisão judicial foram antecipadas pelo site Atual 7, do jornalista Yuri Almeida.

Senador Alexandre Costa é um pequeno município localizado na região central do Maranhão, com cerca de 10 mil habitantes, segundo estimativas do IBGE. A cidade enfrenta dificuldades estruturais e já teve contas rejeitadas em gestões anteriores. O caso envolvendo Dr. Orlando é mais um capítulo da longa relação de tensão entre o TCE e prefeituras do interior, que frequentemente são alvo de apontamentos por falhas na prestação de contas.

O desfecho da ação dependerá agora da efetivação da citação e da apresentação de defesa pelo ex-prefeito, que poderá, se condenado, tornar-se inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

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