O julgamento de duas ações que questionam o uso de animais em práticas esportivas, como vaquejadas, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (6/12). O pedido de vista foi feito pelo ministro Flávio Dino. As ações, propostas em 2017, questionam a Emenda Constitucional 96/2017, que permite a realização de vaquejadas e rodeios no Brasil.
Uma das ações foi movida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, enquanto a outra foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Até o momento, o único voto disponível é o do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou a emenda constitucional e rejeitou as ações.
A Emenda Constitucional 96/2017 foi aprovada rapidamente no Congresso, pouco tempo depois de o STF declarar inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada. Embora a emenda não mencione explicitamente a prática, ela foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/2016, juntamente com o rodeio.
A Procuradoria-Geral da República argumenta que a crueldade presente em determinadas atividades não desaparece pela simples rotulação de “manifestação cultural”. A PGR sustenta que a vaquejada causa sofrimento significativo aos bois, que são derrubados quando puxados com força pela cauda, resultando em lesões musculares.
Por sua vez, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal considera que a emenda foi uma estratégia do Congresso para contornar a decisão do STF, que havia se posicionado contra a legalização dessas práticas esportivas. A emenda incluiu um parágrafo no artigo 225 da Constituição, afirmando que não são consideradas cruéis as atividades desportivas envolvendo animais, desde que reconhecidas como patrimônio cultural imaterial.
Em seu voto, o ministro Toffoli destacou que, embora a Constituição proíba práticas cruéis contra os animais, ela também assegura os direitos culturais como garantias fundamentais. De acordo com Toffoli, a Emenda Constitucional 96/2017 estabelece que práticas desportivas com animais não são cruéis, desde que sejam registradas como manifestações culturais e atendam a regulamentos específicos para garantir o bem-estar dos animais.
A Lei 13.364/2016, que reconheceu a vaquejada como patrimônio cultural imaterial, também define normas para assegurar o bem-estar dos animais envolvidos, incluindo regulamentações sobre o cuidado e manejo dos animais.