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Seap confirma 39 foragidos após saída temporária de Natal na Grande São Luís.

Dos 710 internos beneficiados, 39 não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo e agora são considerados foragidos. A Justiça do Maranhão autorizou a saída para presos do regime semiaberto, conforme regras da Lei de Execuções Penais.

Por: Liane Castro
07/01/2026 às 10h52
Seap confirma 39 foragidos após saída temporária de Natal na Grande São Luís.

A recente divulgação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) do Maranhão revela um dado preocupante: 39 dos 710 internos beneficiados com saída temporária durante o Natal de 2025 não retornaram aos presídios da Grande São Luís dentro do prazo estabelecido. Este número representa aproximadamente 5,5% dos beneficiados, levantando questões sobre a eficácia dos mecanismos de controle e acompanhamento no sistema de justiça criminal.

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As saídas temporárias, tradicionalmente conhecidas como "saidinhas", sofreram significativas restrições após mudanças legislativas aprovadas em maio de 2024, que derrubaram vetos presidenciais. Atualmente, o benefício está drasticamente limitado: apenas presos do regime semiaberto que comprovem frequência em cursos educacionais podem acessá-lo, excluindo completamente aqueles condenados por crimes hediondos ou com violência grave.

A legislação atual estabelece que os detentos devem cumprir ao menos um sexto da pena (para primários) ou um quarto (para reincidentes), apresentar bom comportamento comprovado e estar matriculados em atividades educacionais. Mesmo assim, as saídas são limitadas a cinco por ano, com duração máxima de sete dias cada.

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Análise do Caso Específico

Na Grande São Luís, a 1ª Vara de Execuções Penais autorizou saídas para 736 internos, dos quais 710 efetivamente saíram. Os 39 que não retornaram tornaram-se foragidos automaticamente após o prazo de reapresentação, que se encerrou às 18h do dia 29 de dezembro de 2025.

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Especialistas em direito penal destacam que muitos desses casos podem envolver detentos que já tinham o benefício concedido antes das mudanças legislativas, uma vez que a lei não pode retroagir para prejudicar situações jurídicas consolidadas. Esta transição normativa cria uma zona cinzenta na aplicação das regras.

Consequências Jurídicas e Sociais

Os foragidos agora enfrentam:

  • Perda automática do benefício da saída temporária

  • Risco de perder progressão de regime

  • Acréscimo de pena por evasão

  • Dificuldades futuras na obtenção de qualquer benefício prisional

  • Possível intensificação da busca por parte das autoridades

Perspectivas sobre Ressocialização

Este caso específico reacende o debate sobre o equilíbrio entre controle penal e políticas de ressocialização. Enquanto defensores de direitos humanos argumentam que programas de saída temporária são essenciais para a reintegração social, críticos apontam para os riscos à segurança pública quando os mecanismos de fiscalização são falhos.

A taxa de não retorno de 5,5% no Maranhão se alinha à média nacional observada antes das restrições legislativas, sugerindo que mesmo com critérios mais rigorosos, uma pequena porcentagem de beneficiários ainda opta pela fuga.

A situação exige uma análise multidimensional: desde a eficácia dos critérios de seleção para o benefício até os mecanismos de monitoramento durante as saídas. Especialistas sugerem que sistemas de acompanhamento eletrônico, fortalecimento dos vínculos familiares e suporte psicossocial durante as saídas poderiam reduzir as taxas de não retorno.

O caso dos 39 foragidos na Grande São Luís serve como um microcosmo dos desafios enfrentados pelo sistema prisional brasileiro: como conciliar a necessidade de punição, a proteção da sociedade e a possibilidade real de transformação humana.

Enquanto as autoridades maranhenses iniciam as buscas pelos foragidos, o debate sobre a efetividade das políticas de execução penal continua, com implicações que vão muito além dos muros das prisões

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