
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, em 8 de abril de 2025, o Projeto de Lei 2.734/2021, que autoriza advogados com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a portar arma de fogo para defesa pessoal. O texto, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado de forma unânime na comissão e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Apesar da aprovação, a medida ainda não tem efeito imediato. O projeto precisa passar por outras etapas antes de se tornar lei. Após análise da CCJ, caso não haja recurso, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados. Se houver recurso, será votado pelo plenário do Senado. Em seguida, se aprovado, o texto vai para a sanção presidencial.
Para ter direito ao porte, o advogado precisará cumprir requisitos já previstos em lei:
comprovar o exercício da profissão;
apresentar registro ativo na OAB;
demonstrar capacidade técnica para o manuseio da arma;
comprovar aptidão psicológica;
não ter antecedentes criminais.
A proposta foi apresentada como resposta ao aumento da violência contra advogados no país. Entre 2016 e 2019, ao menos 80 profissionais foram assassinados, segundo dados citados na justificativa do projeto. A medida também busca equiparar a categoria a magistrados e membros do Ministério Público, que já possuem porte de arma para defesa pessoal.
Mesmo com a autorização, o texto estabelece restrições. O porte de arma não será permitido em fóruns, tribunais, audiências, estabelecimentos prisionais, escolas, igrejas, estádios e demais locais que possuam segurança própria.
Com a aprovação unânime na CSP, o projeto agora depende do andamento na CCJ e das demais etapas do processo legislativo para avançar rumo à possível sanção presidencial.