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Deputado propõe que laços socioafetivos não gerem pensão alimentícia.

Proposta que visa excluir a obrigação alimentar de relações puramente socioafetivas é elogiada por quem defende a autonomia individual e criticada por especialistas que veem risco de vulnerabilizar economicamente membros de famílias reconstituídas.

Kaio Silvano
Por: Kaio Silvano
23/09/2025 às 01h35
Deputado propõe que laços socioafetivos não gerem pensão alimentícia.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados coloca em lados opostos dois princípios caros ao direito de família: a autonomia da vontade e a proteção integral dos vulneráveis. De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), a proposta estabelece que os vínculos exclusivamente socioafetivos não configuram parentesco para fins de obrigação alimentar, impedindo que uma pessoa seja judicialmente compelida a pagar pensão a alguém com quem mantém uma relação de afeto, mas não de sangue ou adoção.

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A iniciativa reacende um debate complexo e sensível, que há anos divide juristas e a sociedade, especialmente no contexto das famílias reconstituídas – aquelas formadas por novos casamentos ou uniões onde há filhos de relacionamentos anteriores.

O que propõe o projeto de lei?

O texto do PL é conciso e altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Se aprovado, acrescentará um parágrafo com a seguinte redação:

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“Para fins de obrigação alimentar, não se considera parentesco o vínculo exclusivamente socioafetivo, salvo se decorrente de adoção ou manifestação expressa de vontade nesse sentido.”

Em essência, a proposta busca:

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  1. Diferenciar laços legais de laços emocionais: Evitar que relações de afeto sejam automaticamente convertidas em obrigações financeiras por decisão judicial.

  2. Valorizar a vontade expressa: A proposta mantém a possibilidade de existir a obrigação alimentar se a pessoa reconhecer o vínculo de forma expressa, por meio de escritura pública ou documento equivalente.

  3. **Combater what Kataguiri chama de “jurisprudência inflacionária”: O deputado argumenta que alguns tribunais têm estendido demais o conceito de socioafetividade, criando obrigações não previstas em lei e supostamente ferindo a segurança jurídica.

Os defensores da proposta, alinhados ao argumento do autor, enxergam a medida como uma necessária correção de rumos. Eles sustentam que:

  • A vontade deve prevalecer: Ninguém deve ser obrigado a assumir uma responsabilidade financeira de longo prazo simplesmente por ter estabelecido uma relação de afeto. A obrigação deve surgir de um ato consciente e voluntário, como uma adoção ou um documento firmado.

  • Segurança Jurídica: A vagueza do conceito de socioafetividade na jurisprudência gera incerteza. Cidadãos comuns não podem temer que um relacionamento afetivo com alguém que tem filhos se transforme em uma armadilha financeira futura.

  • Proteção contra abusos: A medida poderia coibir eventuais ações judiciais movidas com o intuito de obter vantagem financeira com base em relacionamentos afetivos já dissolvidos.

Por outro lado, juristas especializados em direito de família e entidades de proteção à infância veem a proposta com grande preocupação. As principais críticas são:

  • Desproteção do mais vulnerável: O maior risco apontado é a vulnerabilização de crianças, adolescentes e até adultos que, na prática, foram integrados em uma nova estrutura familiar. Um padrasto ou madrasta que, por anos, exerceu o papel de pai/mãe – inclusive com o reconhecimento da família e da sociedade – poderia, com o fim do relacionamento, se desobrigar completamente do sustento do enteado, mesmo que este dependa economicamente dele.

  • Ignorar a realidade fática: O direito de família moderno se baseia no princípio da "afetividade" e na realidade dos fatos, e não apenas na formalidade biológica. Para a crítica, o projeto pretende ignorar como as famílias realmente funcionam hoje.

  • Inconstitucionalidade em potencial: Especialistas argumentam que a Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta da criança e do adolescente. Um projeto que pode retirar o sustento de um jovem que teve uma figura paterna/materna socioafetiva consolidada poderia ser considerado inconstitucional por ferir esses princípios.

  • A socioafetividade já não é imposta aleatoriamente: Contrariando a ideia de "obrigação automática", os tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já estabelecem critérios rígidos para o reconhecimento do vínculo socioafetivo para fins alimentares. É necessário provar a existência de uma relação estável, pública e contínua, onde efetivamente houve a chamada "posse de estado de filho".

A polarização do tema refletiu-se imediatamente nas redes sociais. Enquanto apoiadores da iniciativa comemoraram, classificando a atual jurisprudência como uma "aberração" e um "incentivo a processar ex-companheiros", os críticos acusaram o projeto de ser "cruel" e "desconhecer a dinâmica das famílias modernas". Frases como "a lei de socioafetividade não deveria nem existir" viralizaram, demonstrando o desconforto de parte da população com a interferência do Estado em relações afetivas.

O projeto do deputado Kim Kataguiri vai ao cerne de uma discussão fundamental no século XXI: até que ponto o direito deve regular as relações afetivas? A proposta busca trazer clareza e proteger o indivíduo de obrigações não desejadas. No entanto, especialistas alertam que essa busca por certeza jurídica pode ter um custo social alto, deixando desamparados justamente aqueles que a lei deveria proteger – os mais frágeis em uma estrutura familiar.

O caminho do legislativo será acompanhado de perto por associações de direito de família, juristas e pela sociedade civil. Se aprovada, a lei certamente será alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), onde a discussão sobre a primazia da afetividade versus a autonomia individual será finalmente decidida.

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