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Dia do aniversário terá folga garantida e remunerada para trabalhadores CLT de todo o Brasil caso lei seja aprovada

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pretende incluir o dia do aniversário do trabalhador CLT como um dia de repouso remunerado. Autoria é do deputado André Ferreira (PL-PE).

Kaio Silvano
Por: Kaio Silvano
27/01/2026 às 12h56
Dia do aniversário terá folga garantida e remunerada para trabalhadores CLT de todo o Brasil caso lei seja aprovada

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode transformar uma prática já adotada voluntariamente por algumas empresas em um direito garantido por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada. O Projeto de Lei nº 886/2025 propõe a concessão de folga remunerada no dia do aniversário do empregado.

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Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê esse benefício. A concessão do chamado "day off" aniversário é uma prática facultativa, existente em parte do setor privado e no serviço público de alguns municípios e estados, mas sem caráter nacional ou obrigatório.

O que propõe o PL 886/2025?

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De autoria do deputado federal André Ferreira (PL-PE), a proposta busca alterar o artigo 473 da CLT para incluir o "dia do aniversário do empregado" entre as hipóteses de faltas justificadas e não descontadas. A justificativa apresentada pelo parlamentar enfatiza a busca por um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

"Trata-se de uma singela, porém significativa, forma de valorizar o trabalhador, permitindo-lhe dedicar seu dia especial à família, aos amigos e ao próprio descanso, sem prejuízo financeiro", defendeu o autor na proposta.

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Como funcionaria na prática?

Caso aprovada e sancionada, a lei garantiria que o trabalhador pudesse se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário, sem sofrer desconto em seu salário ou ter que compensar as horas. A folga seria um direito adicional, não afetando as férias, feriados ou outras licenças previstas.

A matéria estabelece que, se o aniversário cair em um dia de folga (como domingo ou feriado), o direito não será transferido. Da mesma forma, se coincidir com o período de férias do empregado, a folga especial não será acumulativa.

Tramitação e Debate

O PL 886/2025 foi apresentado em março de 2025 e está em fase inicial de tramitação. Ele aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para ser distribuído a uma Comissão Permanente (provavelmente a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público), onde começará a ser analisado em detalhes. Lá, passará por discussões, possíveis audiências públicas e votação. Se aprovado, seguirá para outras comissões e, por fim, para o plenário da Câmara.

O tema costuma gerar debate entre especialistas. Defensores argumentam que é uma conquista social que promove bem-estar e humaniza as relações de trabalho, com custo operacional baixo para as empresas. Críticos, por outro lado, questionam o impacto na produtividade e nos custos, especialmente para micro e pequenas empresas, e defendem que esse tipo de benefício deve ser fruto de negociação coletiva, e não de lei.

Próximos Passos e Recomendação

A proposta ainda tem um longo caminho legislativo a percorrer e não há previsão para votação. Trabalhadores e empregadores devem acompanhar sua tramitação pelas páginas oficiais da Câmara dos Deputados.

Enquanto o projeto não vira lei, a recomendação para os trabalhadores é verificar se a convenção coletiva de sua categoria ou o acordo interno da empresa já contempla esse direito. Para a sociedade, o projeto reacende a discussão sobre direitos trabalhistas no século XXI e a busca por modelos que conciliem produtividade com qualidade de vida.

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