
Uma reportagem veiculada recentemente em um portal de notícias local levantou questionamentos sobre a concessão de diárias a servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Caxias. A matéria baseou-se no Decreto Municipal nº 82 de 2025, que estabelece um limite de 50% da remuneração mensal para diárias na administração direta e determina a restituição de valores quando não há deslocamento efetivo, para levantar dúvidas sobre a legalidade dos pagamentos na autarquia.
No entanto, a cobertura omitiu um aspecto jurídico fundamental: a natureza do SAAE como autarquia municipal. Entidades dessa categoria, por lei, possuem autonomia administrativa, financeira e orçamentária, sendo regidas por estatutos e regulamentos internos próprios, e não necessariamente pelos decretos que disciplinam as secretarias e departamentos da prefeitura.
Em resposta aos questionamentos da reportagem, O SAAE esclarece que todos os pagamentos de diárias e ajudas de custo seguem rigorosamente seu regramento interno, que inclui processos claros para solicitação, autorização, comprovação e prestação de contas. Toda a tramitação é documentada e auditável, garantindo total conformidade com a legislação.
O cerne da discussão reside na distinção entre a administração direta (Prefeitura) e as autarquias. Enquanto o decreto do prefeito Gentil Neto é lei para os servidores municipais vinculados ao paço municipal, o SAAE opera sob um conjunto normativo específico, aprovado para gerir seus próprios recursos.
Especialistas em direito administrativo consultados pelo Caxias Online, confirmam que é prática comum e legal as autarquias possuírem seus próprios sistemas de custeio, desde que devidamente aprovados por seus conselhos de administração e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aplicar automaticamente um decreto municipal a uma autarquia, sem que haja uma disposição legal expressa nesse sentido, constitui uma simplificação que não reflete a complexidade do ordenamento jurídico.
A reportagem também questionou a transparência dos gastos. Sobre isso, o SAAE informa que todas as despesas são registradas e disponibilizadas em seu Portal da Transparência, atendendo plenamente à legislação.
Vale destacar que os Portais da Transparência — tanto do município quanto da autarquia — divulgam informações consolidadas, como o que, quando e para quem foi pago. Já documentos comprobatórios detalhados, como notas fiscais, relatórios de viagem e passagens, ficam disponíveis para fiscalização pelos órgãos competentes, principalmente o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que tem acesso completo a toda a documentação.
O caso evidencia a diferença entre a administração direta e as autarquias. Enquanto o decreto municipal regula servidores da prefeitura, o SAAE atua dentro de seu próprio conjunto normativo, respeitando rigorosamente a lei.
A instituição reforça seu compromisso com legalidade, governança e transparência, destacando que seus processos internos já garantem controle e fiscalização adequados. Cabe à população e aos órgãos competentes, como o TCE, avaliar e confirmar que as ações do SAAE estão corretas e dentro da lei.