
Nos últimos anos, tornou-se uma cena comum no feed de qualquer cidadão: o prefeito de sua cidade postando em seu perfil pessoal do Facebook, Instagram ou WhatsApp a foto ao lado de uma máquina, anunciando o início de uma obra, ou um vídeo mostrando a entrega de um novo programa social. Apesar de aparentemente inofensiva, essa prática é ilegal e pode custar o cargo do gestor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou um entendimento de que utilizar redes sociais pessoais para divulgar ações de governo configura promoção pessoal ilícita, podendo resultar em severas condenações por ato de improbidade administrativa.
A chave da decisão do STJ está na distinção entre comunicação institucional e promoção pessoal. Segundo os tribunais, a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social.
“É vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional”, afirmou o STJ em recente julgamento.
Isso significa que a divulgação deve ser feita exclusivamente por canais oficiais da prefeitura:
Site institucional;
Redes sociais oficiais (com o nome da prefeitura/cidade);
Jornais oficiais;
Press releases para a imprensa.
Ao migrar essa comunicação para um perfil com seu nome, o gestor se utiliza da máquina pública para gerar engajamento e popularidade pessoal, o que é proibido por lei.
Promoção Pessoal Ilícita: O simples fato de usar a imagem em uma obra pública (com logomarcas do governo) em um perfil privado já é considerado pelo STJ um indício forte de que o objetivo é a autopromoção com dinheiro público.
Desvio de Finalidade de Servidores: O risco aumenta exponencialmente se for comprovado que servidores públicos (como assessores de imprensa, social media ou fotógrafos) pagos com verba municipal estão produzindo, editando ou gerenciando o conteúdo dessas redes pessoais. Neste caso, a Justiça entende que serviços contratados para fins institucionais estão sendo desviados para benefício pessoal do prefeito, violando frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal, que exige impessoalidade e moralidade na administração pública.
Diante dessas denúncias, o Ministério Público (MP) é quem geralmente aciona os gestores. O primeiro passo costuma ser a emissão de uma Recomendação administrativa.
Este instrumento alerta o prefeito sobre a irregularidade e orienta a cessar a prática imediatamente. Embora não seja uma ordem judicial com força de mandado, ignorar uma Recomendação do MP é um grave erro político e jurídico. Se o gestor não acatar, o promotor pode adotar medidas judiciais, como abertura de investigação e propositura de uma Ação de Improbidade Administrativa.
As consequências de uma condenação por improbidade são severas e incluem:
Perda do cargo público;
Suspensão dos direitos políticos por até 5 anos;
Pagamento de multa civil;
Ressarcimento integral do dano ao erário, se houver.
O entendimento do STJ não impede a divulgação de obras e ações do governo – pelo contrário, a transparência é um dever da administração pública. O que fica claro é a necessidade de se separar rigidamente a figura do gestor da instituição Prefeitura.
A comunicação deve valorizar a obra e o benefício para a população, nunca o gestor como um personagem individual. Em um ano de eleições municipais, esse cuidado se torna ainda mais crucial para evitar que a máquina pública seja usada como trampolim eleitoral irregular.