
No Maranhão, 22 detentos que receberam autorização para a saída temporária do Dia dos Pais não retornaram dentro do prazo estipulado pela Justiça. O benefício, previsto na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), foi concedido a 1.017 internos das unidades prisionais de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), 710 presos efetivamente deixaram os presídios para passar a data com suas famílias. Destes, 688 cumpriram o prazo de retorno, enquanto 22 são agora considerados foragidos da Justiça. A ausência pode gerar consequências graves, como a perda do direito à progressão de regime e outras penalidades previstas em lei.
A decisão para liberar a saída foi tomada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, após análise individual de cada caso. O benefício é exclusivo para presos em regime semiaberto que cumprem penas de quatro a oito anos e não sejam reincidentes. Além disso, o detento precisa ter bom comportamento, ter cumprido ao menos um sexto da pena (se primário) ou um quarto (se reincidente) e atender aos objetivos de ressocialização.
Durante o período fora, os beneficiados devem seguir regras rígidas, como permanecer na residência visitada durante a noite, não frequentar bares, festas ou ambientes similares e respeitar horários estabelecidos. O descumprimento dessas condições pode resultar no cancelamento do benefício e em medidas disciplinares.
A saída temporária é um instrumento legal que busca promover a reintegração social de presos com bom histórico comportamental, mas casos como o registrado neste Dia dos Pais acendem debates sobre a segurança e a eficácia do programa no Maranhão.