Após 11 anos de proibição, a Justiça Federal decidiu permitir novamente a pulverização aérea de glifosato no Maranhão. A prática havia sido suspensa em 2013, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou falta de fiscalização adequada para controlar o uso irregular da substância.
O glifosato, um herbicida amplamente utilizado para combater ervas daninhas, é o agrotóxico mais comum no Brasil. No entanto, seu uso é proibido em países como México e Alemanha devido aos riscos ambientais e à saúde humana, incluindo possíveis associações com doenças como câncer, depressão, Alzheimer e Parkinson. Apesar dessas preocupações, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) manteve a substância no mercado brasileiro.
Na decisão recente, o juiz federal Paulo César Moy Anaisse considerou que o MPF não apresentou provas suficientes para sustentar as alegações de irregularidades na pulverização aérea. Ele afirmou que, embora o princípio da precaução permita medidas preventivas para proteger o meio ambiente, é necessário apresentar indícios mínimos de dano ou ameaça concreta. "As alegações não se traduzem em riscos comprovados", destacou o magistrado.
Diogo Cabral, advogado da Fetaema (Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão), criticou a decisão, classificando-a como um retrocesso ambiental e sanitário. Ele ressaltou que a proibição anterior servia como uma barreira contra a contaminação do solo e da água, além de proteger a saúde das comunidades rurais, frequentemente expostas a agrotóxicos. "A pulverização aérea representa um risco significativo para essas populações", afirmou.
O advogado também mencionou que o MPF apresentou evidências de uso excessivo do glifosato no estado. Um levantamento mostrou que, em algumas áreas, a aplicação chegava a 30 litros por hectare, enquanto o limite recomendado pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária é de até 6 litros por hectare. O Maranhão é o estado com o maior número de casos de contaminação por agrotóxicos, com 228 comunidades em 35 municípios relatando problemas entre janeiro e outubro de 2024.
Por outro lado, Gabriel Colle, diretor-executivo do Sindag (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola), comemorou a decisão judicial. Ele argumentou que não havia provas concretas de contaminação por glifosato nem falhas na fiscalização do produto. "A decisão reforça a importância da aviação agrícola para o setor", disse Colle. O Sindag atuou como "amicus curiae" no processo, fornecendo informações técnicas em defesa da pulverização aérea.
O MPF, no entanto, recorreu da decisão, alegando que houve erro na análise das provas apresentadas. Enquanto isso, o cenário nacional em 2024 foi marcado por mudanças nas regras sobre agrotóxicos. O Congresso derrubou vetos à nova Lei dos Agrotóxicos, transferindo a autoridade para aprovação de substâncias do Ibama e da Anvisa para o Ministério da Agricultura e Pecuária.
No Ceará, uma mudança na legislação permitiu a aplicação de pesticidas por drones, alterando a Lei Zé Maria do Tomé, que proibia a pulverização aérea desde 2019. A lei homenageia um líder comunitário assassinado em 2010 por denunciar os impactos dos agrotóxicos na saúde e no meio ambiente.
No Rio Grande do Sul, a assembleia legislativa aprovou um projeto que reconhece a aviação agrícola como atividade de relevante interesse social, público e econômico. O Sindag defendeu a medida, argumentando que ela traz racionalidade ao debate sobre o tema. O projeto aguarda sanção do governador.
No Maranhão, um projeto de lei que permite a pulverização aérea está em tramitação na assembleia legislativa. Diogo Cabral vê a proposta como uma resposta às leis municipais que proíbem a prática em várias localidades. "É uma reação às denúncias e à crescente conscientização sobre os riscos dos agrotóxicos", concluiu.