
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência da ação eleitoral movida pelo ex-candidato Paulo Marinho Júnior, que questionava o resultado das eleições municipais de Caxias (MA) sob a alegação de uso de tecnologia de deepfake durante a campanha.
O parecer, assinado pelo Promotor Eleitoral da 4ª Zona, Williams Silva de Paiva, destaca que não há elementos suficientes que comprovem a manipulação de áudios ou qualquer outro tipo de material digital que pudesse ter influenciado o pleito.

Além disso, o MPE também afastou a tese de abuso de poder político e econômico, apontada pela oposição, por falta de comprovação de vínculo entre atos administrativos e eventual benefício eleitoral.
“A acusação principal, de manipulação de áudio por deepfake, não foi comprovada, esbarrando em um laudo pericial oficial, do Departamento de Polícia Federal – DPF, inconclusivo. A tese subsidiária, de abuso de poder por meio de contratações, carece de elemento essencial: a prova do nexo causal entre o ato administrativo e o ilícito eleitoral... Ante o exposto, manifesta-se o MPE pela improcedência do pedido”, destacou o promotor no parecer.
Com essa manifestação, o Ministério Público reforça a legitimidade do processo eleitoral em Caxias, concluindo que não houve elementos capazes de comprometer o resultado das urnas. O parecer segue agora para apreciação da Justiça Eleitoral.
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