
Benefício permanente é voltado para mulheres chefes de família sem emprego formal e que não recebam outros auxílios; proposta ainda precisa passar por outras comissões e pelo Senado.
A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Auxílio Mãe Solteira, um benefício permanente no valor de R$ 1.200 mensais. A proposta tem como objetivo oferecer suporte financeiro a mulheres que criam seus filhos sem o apoio de um companheiro.
O valor do auxílio será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
De acordo com o texto aprovado, para receber o Auxílio Mãe Solteira, a mulher deve cumprir os seguintes requisitos:
Ter 18 anos ou mais;
Ser chefe de família com filhos menores de 18 anos;
Não possuir emprego formal com carteira assinada (podendo atuar como autônoma, Microempreendedora Individual - MEI - ou no mercado informal);
Não receber outros benefícios assistenciais, como Bolsa Família ou seguro-desemprego;
Possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou até três salários mínimos no total;
Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do governo federal).
A proposta também prevê uma opção para mães que já são beneficiárias do Bolsa Família. Elas poderão optar pela migração para o Auxílio Mãe Solteira, caso o novo benefício seja mais vantajoso financeiramente.
Apesar da aprovação inicial na Comissão da Mulher, o projeto ainda tem um longo caminho pela frente até se tornar lei. Ele precisará ser analisado e aprovado pelas seguintes instâncias:
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
Comissão de Finanças e Tributação;
Plenário da Câmara dos Deputados;
Senado Federal;
Sanção presidencial.
Especialistas consultados pela reportagem destacam que o processo pode ser demorado, mas é considerado essencial para garantir a viabilidade orçamentária do novo benefício e assegurar sua segurança jurídica. A tramitação pelas comissões de Finanças e CCJ, em particular, são etapas críticas para avaliar o impacto fiscal e a constitucionalidade da medida.