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Câmara aprova Auxílio Mãe Solteira de R$ 1.200: veja como funciona e quem pode receber

Aprovado pela Comissão da Mulher, o Auxílio Mãe Solteira é um projeto de R$ 1.200 para mães chefes de família sem emprego formal. O benefício ainda precisa passar por outras comissões e pelo Senado para virar lei.

Kaio Silvano
Por: Kaio Silvano
29/09/2025 às 08h51
Câmara aprova Auxílio Mãe Solteira de R$ 1.200: veja como funciona e quem pode receber

Benefício permanente é voltado para mulheres chefes de família sem emprego formal e que não recebam outros auxílios; proposta ainda precisa passar por outras comissões e pelo Senado.

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A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Auxílio Mãe Solteira, um benefício permanente no valor de R$ 1.200 mensais. A proposta tem como objetivo oferecer suporte financeiro a mulheres que criam seus filhos sem o apoio de um companheiro.

O valor do auxílio será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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Quem terá direito ao benefício?

De acordo com o texto aprovado, para receber o Auxílio Mãe Solteira, a mulher deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter 18 anos ou mais;

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  • Ser chefe de família com filhos menores de 18 anos;

  • Não possuir emprego formal com carteira assinada (podendo atuar como autônoma, Microempreendedora Individual - MEI - ou no mercado informal);

  • Não receber outros benefícios assistenciais, como Bolsa Família ou seguro-desemprego;

  • Possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou até três salários mínimos no total;

  • Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do governo federal).

A proposta também prevê uma opção para mães que já são beneficiárias do Bolsa Família. Elas poderão optar pela migração para o Auxílio Mãe Solteira, caso o novo benefício seja mais vantajoso financeiramente.

Próximos passos para virar lei

Apesar da aprovação inicial na Comissão da Mulher, o projeto ainda tem um longo caminho pela frente até se tornar lei. Ele precisará ser analisado e aprovado pelas seguintes instâncias:

  1. Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;

  2. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);

  3. Comissão de Finanças e Tributação;

  4. Plenário da Câmara dos Deputados;

  5. Senado Federal;

  6. Sanção presidencial.

Especialistas consultados pela reportagem destacam que o processo pode ser demorado, mas é considerado essencial para garantir a viabilidade orçamentária do novo benefício e assegurar sua segurança jurídica. A tramitação pelas comissões de Finanças e CCJ, em particular, são etapas críticas para avaliar o impacto fiscal e a constitucionalidade da medida.

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