O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou um pedido de habeas corpus apresentado por um grupo de parlamentares estaduais que buscava suspender medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi publicada em 25 de julho, cerca de dez dias antes da decretação da prisão domiciliar de Bolsonaro.
O pedido foi assinado pelos deputados estaduais Cristiano Caporezzo e Bruno Engler (ambos de Minas Gerais), Leandro de Jesus (Bahia), Gilberto Cattani (Mato Grosso) e Carmelo Neto (Ceará). No documento, os parlamentares alegavam suspeição de Moraes, apontando quebra de imparcialidade e suposta violação ao Estado Democrático de Direito.
Os impetrantes também argumentaram que Bolsonaro estaria sendo alvo de restrições ilegais à sua liberdade individual, sustentando que as medidas cautelares estariam fundamentadas em informações de caráter opinativo e desprovidas de tipicidade penal. Além disso, questionaram a legalidade de provas colhidas fora do país, alegando ausência de trâmite formal via carta rogatória ou auxílio jurídico internacional.
Ao analisar o caso, Flávio Dino concluiu que o habeas corpus era incabível por ter sido direcionado contra um ato individual de um ministro do STF, o que contraria entendimento já consolidado na Corte. O magistrado citou a Súmula 606 do STF, segundo a qual não cabe habeas corpus originário contra decisões de turmas ou do plenário proferidas em processos de mesma natureza.
Com a negativa, permanecem válidas as medidas impostas por Alexandre de Moraes, enquanto avança o inquérito que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado e outros delitos atribuídos ao ex-presidente e aliados.