São Luís, MA – Durante o período da Semana Santa e da Páscoa, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 863 detentos do regime semiaberto na Grande São Luís (incluindo os municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa). No entanto, 38 internos não retornaram aos presídios dentro do prazo estipulado e agora são considerados foragidos, conforme informou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
A decisão, assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, permitiu que presos do regime semiaberto passassem alguns dias em família, desde que cumprissem regras específicas. Dos 718 que saíram, 680 retornaram dentro do prazo.
Os detentos que não retornaram perderão direitos relacionados à progressão de regime e poderão sofrer outras sanções penais. A Seap ressaltou que a medida visa garantir a reinserção social, mas exige responsabilidade dos beneficiados.
A Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) permite que condenados em regime semiaberto (penas entre quatro e oito anos) recebam autorização para saídas temporárias, desde que:
Tenham bom comportamento;
Tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena (primários) ou 1/4 (reincidentes);
O benefício esteja alinhado aos objetivos da pena.
Durante o período fora, os detentos não podem frequentar bares, festas ou locais de diversão e devem permanecer em suas residências no período noturno.
A alta quantidade de fugas levanta questionamentos sobre a eficácia da fiscalização. Especialistas em segurança pública defendem maior rigor na seleção dos beneficiados e monitoramento durante as saídas.
Enquanto isso, as autoridades buscam localizar os foragidos para reintegrá-los ao sistema prisional. A população é orientada a comunicar qualquer informação sobre os detentos à polícia.