São Luís, 15 de abril de 2025 – A Justiça maranhense autorizou a saída temporária de 814 presos da Comarca da Ilha de São Luís durante o período pascal. A medida, amparada pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), permitirá que os apenados em regime semiaberto visitem suas famílias entre os dias 16 e 22 de abril.
Os beneficiados atendem aos critérios legais, como bom comportamento carcerário e cumprimento de parte da pena. No entanto, a medida não se estende a condenados por crimes hediondos com resultado morte. De acordo com a decisão, os presos poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (16) e devem retornar até as 18h da próxima terça-feira (22).
Fiscalização e retorno obrigatório
Os diretores dos presídios têm até o dia 25 de abril para informar ao Judiciário sobre o retorno ou a eventual ausência dos internos. A ausência injustificada pode resultar na revogação do benefício e em medidas disciplinares.
A saída temporária é um instrumento legal que visa incentivar a ressocialização de detentos, desde que estes comprovem bom desempenho no sistema prisional. Especialistas em Direito Penal destacam que a medida ajuda a manter vínculos familiares, fator importante para reduzir a reincidência criminal.
Apesar do respaldo legal, a medida costuma gerar debates sobre segurança pública. Em anos anteriores, casos isolados de fugas ou descumprimento de prazos acenderam alertas. No entanto, defensores da política argumentam que a maioria dos beneficiados cumpre as regras, reforçando a importância de oportunidades de reintegração.
Enquanto os presos se preparam para o reencontro com seus entes queridos, autoridades reforçam a necessidade de acompanhamento para garantir o cumprimento das condições estabelecidas pela Justiça.