Política Brasil
Ministro Flávio Dino suspende quebra de sigilo de amiga de Lulinha.
Decisão atende parcialmente a defesa e critica votação conjunta de 87 requerimentos; dados sigilosos ficarão retidos na Presidência do Senado.
04/03/2026 12h24
Por: Kaio Silvano

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu nesta quarta-feira (4) uma decisão liminar (provisória) para suspender a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, investigada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Roberta Luchsinger é amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida foi alvo de um pedido da defesa da empresária, que alegava constrangimento ilegal por parte do colegiado.

O cerne da controvérsia, acatado parcialmente pelo ministro, está na forma como a CPMI aprovou os requerimentos de quebra de sigilo. Em 26 de fevereiro, a comissão colocou em votação um pacote com 87 requerimentos de forma conjunta, mecanismo conhecido no meio parlamentar como votação "em globo".

Votação "em globo" fere devido processo legal

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino destacou que, embora as CPIs possuam poderes de investigação equiparados à autoridade judicial, a Constituição exige que medidas invasivas, como a quebra de sigilos bancário e fiscal, sejam tratadas com rigor e fundamentação específica.

"Não obstante a competência das Comissões Parlamentares de Inquérito para determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal, tais medidas, por seu caráter excepcional e invasivo, exigem fundamentação individualizada", escreveu Dino em seu voto.

O ministro considerou que a aprovação simultânea de dezenas de requerimentos, sem a devida análise e justificativa individual para cada um dos investigados, viola o devido processo constitucional e os princípios da proporcionalidade e da motivação dos atos administrativos.

Dados ficarão retidos na Presidência do Senado

A decisão atende parcialmente ao pedido da defesa. Dino determinou a imediata suspensão dos efeitos dos requerimentos de quebra de sigilo referentes a Roberta Luchsinger.

Caso os dados bancários e fiscais já tenham sido enviados pelas instituições financeiras e pela Receita Federal à CPMI, eles não poderão ser acessados pelos parlamentares. A decisão estipula que essas informações deverão permanecer sob sigilo e sob a guarda da Presidência do Senado Federal até que haja um julgamento definitivo do mérito da ação no STF.

A CPMI do INSS ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. Cabe recurso contra a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino.