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Projeto de lei que reforça a proteção ao cidadão nas repartições públicas em Caxias é protocolado pelo vereador Sebastião Oliveira.
O projeto de lei do vereador Sebastião Oliveira cria punições administrativas e financeiras para servidores que desrespeitarem cidadãos no atendimento público em Caxias. A proposta prevê desde advertência até demissão, em casos mais graves.
21/11/2025 12h56 Atualizada há 3 meses
Por: Liane Castro

O vereador Sebastião Oliveira (PSB) protocolou na última segunda-feira (10), um projeto de lei que tem como objetivo coibir maus-tratos e garantir o respeito no atendimento ao público na administração municipal. A proposta, de nº 000372/2025, institui sanções administrativas e pecuniárias para servidores públicos, efetivos ou comissionados, que agredirem, ofenderem ou tratarem de forma desrespeitosa os cidadãos.

Intitulado o projeto de lei “Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e pecuniárias a servidores públicos que agredirem, ofenderem ou tratarem de forma desrespeitosa cidadãos em repartições públicas, e dá outras providências”, o projeto foi protocolado no Sistema Integrado de Gestão Legislativa (SIGL) da Câmara Municipal e agora aguarda a tramitação nas comissões permanentes da Casa antes de ser votado em plenário.

Pontos principais da proposta

De acordo com a justificativa anexada ao projeto, o vereador argumenta que casos de agressões ou tratamento desrespeitoso por parte de servidores “fragilizam a confiança da população nas instituições e configuram violação dos princípios da administração pública, especialmente os da moralidade e da impessoalidade”.

O texto do PL define de forma clara o que constitui uma infração:

As penalidades previstas são aplicadas de forma progressiva, conforme a gravidade e a reincidência:

  1. Advertência escrita: Para a primeira ocorrência de conduta considerada leve.

  2. Multa administrativa: Valor corresponde a 5% a 20% da remuneração mensal do servidor.

  3. Suspensão: Pode chegar a 30 dias, em caso de reincidência ou conduta de maior gravidade.

  4. Demissão: Aplicada em casos de agressão física comprovada ou em situações de reincidência grave.

O projeto ressalta que a aplicação de qualquer uma dessas sanções dependerá da abertura de um processo administrativo disciplinar, onde serão assegurados o contraditório e a ampla defesa do servidor, garantindo o direito de se defender das acusações.

Multa será revertida para fundo de Direitos Humanos

Um dos pontos destacados pelo autor é a destinação da arrecadação com as multas. Conforme o Art. 5º, o valor arrecadado será direcionado ao Fundo Municipal ou Estadual de Direitos Humanos (ou outro fundo correlato). O objetivo, segundo a justificativa, é utilizar esses recursos para financiar campanhas de conscientização sobre a importância do respeito e da valorização do atendimento público.

Além disso, a proposta obriga que a administração pública afixe, em local visível ao público, um aviso com o seguinte texto: “O cidadão tem direito a ser atendido com respeito e dignidade. Agressões físicas ou verbais por parte de servidores serão punidas nos termos da lei.”

O Projeto de Lei nº 000372/2025 agora será analisado pelas comissões técnicas da Câmara, como a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que avaliará sua legalidade e aderência à Lei Orgânica do Município, e a Comissão de Finanças e Orçamento, que verificará o impacto financeiro da proposta. Após os pareceres das comissões, o projeto seguirá para votação em plenário. Se aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito, passará a vigorar como lei no município de Caxias.

A proposta do vereador Sebastião Oliveira surge em um contexto nacional de discussão sobre a qualidade dos serviços públicos e a relação entre o Estado e o cidadão, buscando estabelecer parâmetros mais rígidos de conduta para o funcionalismo público local.

Fonte: Processo nº 000372/2025, Câmara Municipal de Caxias-MA.

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