O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) abriu um Inquérito Civil para apurar possíveis atos de improbidade administrativa e graves violações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na Prefeitura de Matões. A investigação concentra-se na gestão do exercício de 2024, quando o prefeito era Ferdinando Coutinho.
A portaria de instauração nº 10003/2025 – PJMTS, assinada pelo Promotor de Justiça Laécio Ramos do Vale, foi publicada no Diário Eletrônico do MPMA e se baseia em relatórios do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAO-PROAD).
As investigações giram em torno de dois eixos principais:
Excesso de Gastos com Pessoal: Relatórios do MP indicam que o município ultrapassou o limite prudencial de despesas com pessoal já no 3º quadrimestre de 2024. Essa prática infringe o art. 169 da Constituição Federal e os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Contratações no Fim do Mandato: O MP apura se a gestão contraiu obrigações de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato sem ter disponibilidade financeira para quitá-las, o que é vedado pelo art. 42 da LRF.
A Divergência Contábil de R$ 22 Milhões
O caso ganhou contornos graves devido a uma discrepância significativa nos números apresentados pelas partes envolvidas:
O Ministério Público de Contas apontou que o caixa do município encerrou 2024 com um saldo negativo de R$ 15.419.137,04.
Já a Prefeitura de Matões afirmou ter terminado o exercício com um saldo positivo de R$ 7.078.880,87.
A diferença, superior a R$ 22 milhões, é o centro das atenções do MP e levanta fortes suspeitas sobre a real situação das finanças públicas do município no final da gestão do prefeito Ferdinando Coutinho.
Diante da gravidade dos indícios, o promotor Laécio Ramos do Vale determinou que o caso seja encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça do Estado para avaliação de possível responsabilidade criminal dos agentes públicos. O despacho menciona a tipificação de crimes como:
Crime Fiscal (art. 359-C do Código Penal): Assunção de obrigação no serviço público sem suficiente disponibilidade de caixa.
Crime de Responsabilidade (art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 201/1967), que se aplica a prefeitos.
Além disso, o descumprimento das regras fiscais pode configurar ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), sujeito a sanções como multa, perda de função pública e suspensão de direitos políticos.
Para esclarecer as inconsistências, o MP determinou:
O envio do caso à Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que emitirá um parecer técnico-contábil conclusivo.
Um ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Matões, concedendo um prazo de 20 dias úteis para que o legislativo local apresente documentos e informações sobre possíveis reajustes, contratações e despesas com pessoal nos últimos meses de 2024.
O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal
A LRF estabelece regras rígidas para a gestão fiscal, especialmente no último ano de mandato. A lei proíbe expressamente que gestores contraiam despesas que não possam ser pagas dentro de seu mandato, evitando o endividamento para o sucessor. O limite para despesas com pessoal na esfera municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida. O descumprimento dessas normas acarreta consequências administrativas, civis e penais para os responsáveis.
A investigação segue em andamento, e novas diligências devem ser realizadas para apurar a totalidade dos fatos e identificar possíveis responsáveis.