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Ministério Público Eleitoral confirma falta de provas em ação sobre deepfake nas eleições de Caxias.
O Ministério Público Eleitoral concluiu que não há provas sobre o uso de deepfake nas eleições de Caxias. O parecer do promotor Williams Silva de Paiva recomenda a improcedência da ação movida por Paulo Marinho Júnior.
07/11/2025 20h17 Atualizada há 4 meses
Por: Liane Castro

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência da ação eleitoral movida pelo ex-candidato Paulo Marinho Júnior, que questionava o resultado das eleições municipais de Caxias (MA) sob a alegação de uso de tecnologia de deepfake durante a campanha.

O parecer, assinado pelo Promotor Eleitoral da 4ª Zona, Williams Silva de Paiva, destaca que não há elementos suficientes que comprovem a manipulação de áudios ou qualquer outro tipo de material digital que pudesse ter influenciado o pleito.

Além disso, o MPE também afastou a tese de abuso de poder político e econômico, apontada pela oposição, por falta de comprovação de vínculo entre atos administrativos e eventual benefício eleitoral.

“A acusação principal, de manipulação de áudio por deepfake, não foi comprovada, esbarrando em um laudo pericial oficial, do Departamento de Polícia Federal – DPF, inconclusivo. A tese subsidiária, de abuso de poder por meio de contratações, carece de elemento essencial: a prova do nexo causal entre o ato administrativo e o ilícito eleitoral... Ante o exposto, manifesta-se o MPE pela improcedência do pedido”, destacou o promotor no parecer.

Com essa manifestação, o Ministério Público reforça a legitimidade do processo eleitoral em Caxias, concluindo que não houve elementos capazes de comprometer o resultado das urnas. O parecer segue agora para apreciação da Justiça Eleitoral.

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