Caxias Caxias
Comércio de Caxias poderá abrir no feriado da Proclamação da República com regras e pagamento em dobro.
Sindilojas emite orientações sobre horário especial, pagamento de horas extras e prazo para homologação junto ao Sindicom; supermercados e shoppings têm regras próprias.
04/11/2025 11h22
Por: Sabrina Pereira

CAXIAS - O comércio varejista de Caxias recebeu autorização para funcionar em horário especial durante o feriado nacional da Proclamação da República, que cai em um sábado, 15 de novembro. A informação foi confirmada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Caxias (Sindilojas), que detalhou as condições para o exercício da atividade na data.

De acordo com o comunicado oficial, baseado no Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, as lojas que optarem por abrir deverão operar no período das 8h às 12h. A decisão, no entanto, não é automática para todos os estabelecimentos. Cada empresa interessada precisa formalizar a abertura.

Horas Extras com Acréscimo de 100%

Um dos pontos centrais da autorização está nas regras trabalhistas. O sindicato é categórico ao afirmar que todo período trabalhado durante o feriado será considerado como hora extra, com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal.

O pagamento referente a este dia de trabalho deve estar detalhado na folha de pagamento de novembro de 2025, que será processada no mês seguinte.

Prazo para Homologação é Obrigatório

Para que a abertura no feriado esteja em conformidade com a lei, o Sindilojas orienta os lojistas a buscarem a homologação da autorização junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias (Sindicom). O procedimento deve ser realizado com até 48 horas de antecedência do feriado, ou seja, preferencialmente até quinta-feira, 13 de novembro.

Exceções para Setores Específicos

A autorização com horário especial não se aplica a todos os segmentos. O comunicado do Sindilojas ressalta que supermercados, farmácias e o shopping center da cidade seguem regras próprias de funcionamento, já estabelecidas em acordos setoriais específicos. Esses estabelecimentos tradicionalmente funcionam em feriados e, portanto, não precisam desta autorização especial.

A medida oferece uma flexibilidade para o varejo local atender à demanda do público durante o final de semana prolongado, ao mesmo tempo em que garante os direitos trabalhistas dos funcionários do setor, assegurando a remuneração extra pela atuação em dia de descanso obrigatório.