O Governo Federal definiu em R$ 97,81 o valor de referência do botijão de 13 kg para o programa Gás do Povo no Maranhão. A portaria com a tabela de preços por estado foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último sábado (18) e valerá, inicialmente, até 31 de dezembro deste ano.
O preço de referência é usado como base para o reembolso aos revendedores credenciados no programa, que visa entregar botijões gratuitos a famílias de baixa renda. No país, os valores por estado variam — na tabela publicada, os preços vão de R$ 89,67 a R$ 125,05. No Maranhão ficou definido R$ 97,81 por botijão de 13 kg.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o Gás do Povo substituirá/expande ações anteriores e atenderá cerca de 15,5 milhões de famílias que se enquadrem nos critérios previstos pelo programa. Para ter direito, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e apresentar renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo. O programa prioriza famílias que já recebem o Bolsa Família.
Os revendedores interessados em participar deverão se credenciar voluntariamente junto à Caixa Econômica Federal e cumprir requisitos operacionais (uso do vale eletrônico, identidade visual padronizada e demais condições estabelecidas pelo programa). A operacionalização da distribuição envolverá vales eletrônicos disponibilizados pelo MDS.
Prazo e atualização:
A portaria estabelece que os valores iniciais de referência permanecerão válidos até, no mínimo, 31 de dezembro deste ano. Após essa data, a tabela deverá ser revisada e atualizada conforme estipulado na regulamentação.
Alerta sobre fraudes:
O governo não realiza cadastros via links de mensagem ou anúncios nas redes sociais. Qualquer oferta que peça dados pessoais por links não oficiais pode ser tentativa de fraude. O cadastro para programas sociais tradicionais (como o antigo Auxílio Gás) é feito pelo CadÚnico — normalmente em CRAS/serviços municipais — e o usuário deve desconfiar de sites e anúncios que prometam inscrição online direta.
Como acompanhar e dúvidas:
Para esclarecimentos oficiais, o cidadão deve consultar os canais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e o Diário Oficial da União, onde estão publicadas portarias e tabelas.
Quem tem direito (resumo):
Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759 em 2025). Prioridade para famílias que recebem o Bolsa Família (renda per capita até R$ 218). Cadastro deve estar atualizado conforme regras do programa.
Onde se cadastrar (passo a passo):
Passo 1: Verifique se sua família já está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Se não estiver, dirija-se ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo do seu município para fazer a inscrição. O procedimento de inscrição no CadÚnico é presencial pelo CRAS na maioria dos casos.
Passo 2: Atualize os dados do CadÚnico se a família não tiver feito atualização nos últimos 24 meses — muitos programas exigem cadastro atualizado. (A portaria do programa e as orientações do MDS destacam a necessidade de cadastro regular e atualizado).
Passo 3: Aguarde a seleção automática dos beneficiários pelo sistema do MDS — quando o usuário for elegível, poderá retirar o botijão no revendedor credenciado mediante apresentação do vale eletrônico disponibilizado.
Documentos que costumam ser exigidos no CRAS:
Documento de identificação com foto (RG ou outro), CPF (importante que esteja regular), comprovante de residência e documentos dos demais membros da família. Recomenda-se levar o máximo de documentos pessoais possível para evitar retornos.
Para revendedores:
Revendas que queiram participar do programa devem se credenciar junto à Caixa Econômica Federal, adaptar-se ao sistema de vale eletrônico e atender requisitos de operação definidos pelo governo.