Justiça Brasil
Se a empresa não fornecer assento para quem trabalha em pé, terá que pagar danos morais.
Passa horas em pé no trabalho sem poder sentar? Essa condição pode configurar dano moral. Entenda a jurisprudência, seus direitos trabalhistas e como buscar uma indenização.
12/10/2025 15h15
Por: Liane Castro

A rotina de muitos trabalhadores brasileiros é marcada por longas jornadas em pé, sem a possibilidade de alternar a postura ou realizar pausas para descanso. O que pode parecer apenas um desconforto inevitável é, na verdade, uma condição de trabalho degradante que viola a dignidade do trabalhador e pode dar direito a indenização por danos morais.

A Justiça do Trabalho tem se posicionado de forma consistente sobre o tema, reconhecendo que a ausência de assentos ou a impossibilidade de alternar entre as posições de pé e sentado configura um ambiente laboral inadequado e desumano.

A legislação brasileira, amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, garante a todo trabalhador um ambiente seguro e digno. O princípio da dignidade da pessoa humana é a base dessas garantias.

Manter um funcionário em pé por horas a fio, sem qualquer alívio, vai contra esse princípio, pois:

Jurisprudência Consolidada: TRT-3 Concede Indenização por Dano Moral

Um caso emblemático que ilustra essa situação foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). No processo de número 0010093-32.2021.5.03.0178, uma trabalhadora conseguiu o direito à indenização por danos morais após comprovar que permaneceu em pé por mais de 16 anos sem alternância de postura ou local para descanso.

A decisão destacou que a empresa, ao não fornecer assentos ou permitir pausas, submeteu a empregada a uma situação constrangedora e desumana, caracterizando claramente o dano moral. Este caso serve como um importante precedente para milhares de trabalhadores em situação similar.

Não é todo trabalho em pé que gera indenização. A configuração do dano moral depende da análise do contexto. Os principais fatores considerados pela Justiça são:

  1. Impossibilidade de Alternância Postural: O empregado não tem permissão ou local para se sentar, mesmo que momentaneamente.

  2. Jornada Prolongada: A exigência de permanecer em pé se estende por longas horas sem interrupções significativas.

  3. Ausência de Medidas de Conforto: A empresa não fornece assentos, tapetes antifatiga ou não estabelece pausas regulares para descanso.

  4. Prova do Sofrimento: É necessário demonstrar que a situação causou desconforto, constrangimento ou problemas de saúde.

Cabe ao empregador, por meio da NR 17 (Ergonomia), adaptar o trabalho às características psicofisiológicas dos empregados. Isso inclui fornecer mobiliário adequado e organizar pausas para garantir a saúde e o conforto.

Se você se identifica com essa situação, seus direitos estão sendo violados. O primeiro passo é tentar resolver a questão internamente, comunicando o problema ao setor de Recursos Humanos ou à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Caso a empresa se negue a fornecer um ambiente digno, é fundamental:

Passar longas horas em pé sem descanso não é "normal" ou "parte do trabalho". É uma condição degradante que fere direitos fundamentais. A decisão do TRT-3 reforça que a Justiça não tolera práticas que coloquem o lucro acima da dignidade humana.

Não se acostume com o desconforto. Informe-se, documente a situação e procure seus direitos. Sua saúde e seu bem-estar são inegociáveis.