SÃO LUÍS (MA) – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, no dia 12 deste mês, a suspensão imediata de uma série de campanhas publicitárias do governo do Maranhão. Em decisão liminar, o juiz Douglas de Melo Martins considerou que as peças promovem de forma irregular a imagem do governador Carlos Brandão (PSB) e de seu sobrinho, o secretário de Estado de Assuntos Municipalistas, Carlos Braide Brandão.
A decisão atende a uma Ação Popular movida pelo advogado Rodrigo Lago, que argumentou haver desvio de finalidade na publicidade oficial. O processo cita violação ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, entre eles o da impessoalidade, vedando a propaganda de autoridades em peças institucionais.
De acordo com a ação, a veiculação das 16 peças questionadas – veiculadas em TV, rádio, redes sociais e sites oficiais – causou uma lesão estimada em R$ 1,3 milhão aos cofres públicos.
Repetição configura autopromoção, diz juiz
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a mera aparição de um gestor em campanhas governamentais não é, por si só, ilegal. No entanto, a repetição sistemática das imagens do governador e do secretário em diversas campanhas e em um curto intervalo de tempo caracterizaria autopromoção.
“A repetição do padrão indica desvio de finalidade e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”, afirmou o juiz na decisão. Para ele, a prática extrapola o dever de informar o cidadão sobre serviços e ações do governo e configura uso da máquina pública para benefício político pessoal.
O juiz Douglas de Melo Martins determinou a retirada do ar de todo o material questionado em um prazo máximo de 24 horas, a contar da notificação do governo. A decisão também proíbe a produção e divulgação de novas peças que contenham imagens ou menções ao governador e ao secretário.
Em caso de descumprimento, o governo estadual ficará sujeito a uma multa de R$ 50 mil por peça publicitária veiculada e R$ 10 mil por dia de atraso na remoção do material. A decisão é liminar (provisória) e vale até o julgamento final do mérito da ação.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do governo do Maranhão para se manifestar sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para eventual posicionamento.