O Município de Caxias - MA, por meio de sua Secretaria Municipal de Habitação, publicou o Edital Nº 001/2025 para organizar de forma transparente e justa a distribuição de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), Faixa 1, destinadas a famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00.
Este edital está fundamentado na Lei Federal nº 14.620/2023 e em diversas Portarias do Ministério das Cidades, garantindo que o processo siga tanto as regras nacionais quanto as particularidades do município. O programa utiliza recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Para participar, o candidato (titular do benefício) DEVE atender a TODOS os requisitos listados abaixo:
Ser morador do município de Caxias – MA.
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal. (A atualização cadastral poderá ser exigida depois, se for contemplado).
Possuir renda familiar bruta mensal de até R$ 2.850,00. (Importante: Não são considerados rendimentos temporários como seguro-desemprego, auxílio-acidente, BPC, Bolsa Família, etc.).
Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado (com documentação que comprove a emancipação).
NÃO possuir contrato de financiamento habitacional vigente em qualquer lugar do país.
NÃO ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou arrendatário de qualquer imóvel residencial regular no país.
NÃO ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais federais, estaduais ou municipais.
NÃO estar cadastrado no SIACI e/ou CADMUT (exceto para financiamento de material de construção, devendo comprovar que não é proprietário do imóvel).
NÃO possuir pendências no CADIN (dívidas com o setor público federal).
Estar em dia com a Receita Federal.
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As inscrições são GRATUITAS e ocorrerão no período de 01 de outubro a 17 de outubro de 2025.
1. Presencialmente: Comparecendo a um dos polos de cadastramento abaixo, das 08h00 às 17h00:
| Pólo de Atendimento | Endereço | Período |
|---|---|---|
| Auditório da Prefeitura Municipal | Praça Dias Carneiro, nº 600, Centro | 01/10 a 17/10/2025 |
| CRAS Bacuri | AV. da Pedreira, nº 152, Residencial Eugênio Coutinho | 01/10 a 17/10/2025 |
| CRAS Mutirão | Rua Santo Antônio, s/n, João Viana | 01/10 a 17/10/2025 |
| Centro Comunitário Volta Redonda | Av. Volta Redonda, s/n, Volta Redonda | 01/10 a 17/10/2025 |
| Centro de Juventude Volta Redonda | Av. Volta Redonda, s/n, Volta Redonda | 01/10 a 17/10/2025 |
2. Por Meio Eletrônico: Através do site oficial da prefeitura: www.caxias.ma.gov.br.
Atenção: Quem se inscrever online DEVERÁ agendar e comparecer à Secretaria Municipal de Habitação para a validação presencial dos documentos originais.
Documentação Necessária (Art. 28º):
A documentação deve ser organizada em pasta e apresentada pelo responsável familiar e seu cônjuge/companheiro(a). São necessárias CÓPIAS dos seguintes documentos:
RG (ou documento oficial com foto e filiação, expedido há menos de 10 anos) e CPF.
Comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento, divórcio ou óbito do cônjuge).
Declaração de União Estável (modelo da CAIXA/Cartório), se for o caso.
Comprovante de residência.
Folha resumo do CadÚnico.
Comprovante de renda (se houver).
Comprovante de votação (última eleição) ou quitação eleitoral.
Documentos específicos para casos de prioridade: Laudo médico (para PcD, câncer, doenças raras), certidão de nascimento de filhos, documento de identificação de idoso, registro de violência doméstica (CNMP), etc.
As 512 unidades disponíveis serão distribuídas conforme a Tabela 2 do Edital. Entender esses grupos é crucial.
TABELA 2 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
| Critério (Artigo do Edital) | Percentual | Nº de Vagas (Aprox.) |
|---|---|---|
| Critérios Nacionais (Art. 11º) | 30% | 154 |
| Situações Especiais (Art. 12º) | 2% | 10 |
| Critérios Locais (Art. 13º) | 19% | 97 |
| Pessoas Idosas e com Deficiência (Art. 14º) | 6% | 31 |
| Famílias Ribeirinhas Desabrigadas (Art. 15º) | 10% | 51 |
| Jovens Construindo Família (Art. 16º) | 3% | 15 |
| Sorteio Público (Art. 17º) | 30% | 154 |
| TOTAL | 100% | 512 |
Detalhamento dos Grupos de Prioridade:
A) Critérios Nacionais de Prioridade (30% das vagas - Art. 11º):
São para candidatos que se enquadram em PELO MENOS UM dos itens abaixo. A seleção dentro deste grupo prioriza quem tem mais critérios.
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Mulher responsável pela família (declarada no CadÚnico).
Pessoa negra na família (declarada no CadÚnico).
Pessoa com deficiência na família (com laudo biopsicossocial).
Pessoa idosa (60+ anos) na família.
Criança ou adolescente na família.
Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa (com laudo médico).
Mulher vítima de violência doméstica (com registro no MP).
Integrante de povos indígenas ou quilombolas (declarado no CadÚnico).
Ordem de Chamada dentro deste grupo:
Quem comprovar 3 ou mais critérios.
Quem comprovar 2 critérios.
Quem comprovar 1 critério.
B) Situações Especiais (2% das vagas - Art. 12º):
Indicação direta do poder público para:
Famílias que perderam a única moradia em calamidade pública (decretada a partir de 01/01/2023).
Famílias desalojadas por obras públicas federais.
Famílias em área de risco "alto" ou "muito alto".
C) Critérios Locais de Prioridade (19% das vagas - Art. 13º):
Definidos com base na realidade de Caxias. PELO MENOS UM dos itens:
Famílias com filhos com deficiência ou TEA (prioridade para pai/mãe solo).
Famílias em coabitação involuntária (mais de uma família na mesma casa, atestado por visita técnica).
Pessoa com deficiência visual severa ou cegueira.
Indivíduos oriundos da população de rua (com cadastro no CadÚnico e acompanhado pelo CREAS).
Famílias que alugam e comprometem grande parte da renda com aluguel.
Famílias em habitações precárias, insalubres ou com risco social.
A ordem de chamada segue a mesma lógica dos critérios nacionais: quem tem mais critérios comprovados é chamado primeiro.
D) Pessoas Idosas e com Deficiência (6% das vagas - Art. 14º):
3% para Idosos: Titulares com 60 anos ou mais.
3% para Pessoas com Deficiência (PcD): Titulares com deficiência (com laudo médico conforme decreto).
Não pode acumular as duas cotas.
A seleção dentro de cada cota prioriza o maior grau de deficiência (PcD) ou a maior idade (Idoso).
E) Famílias Ribeirinhas Desabrigadas (10% das vagas - Art. 15º):
Reservado para famílias ribeirinhas que perderam a moradia devido a inundações (ex.: Rio Itapecuru). A condição deve ser comprovada por laudo da Defesa Civil.
F) Jovens Construindo Família (3% das vagas - Art. 16º):
Para jovens entre 18 e 29 anos que:
Ainda moram com os pais.
Desejam constituir seu próprio núcleo familiar (sair da casa dos pais).
Não possuem imóvel próprio.
G) Sorteio Público (30% das vagas - Art. 17º):
Destinado a TODOS os candidatos regularmente inscritos que não se enquadraram em NENHUM dos grupos de prioridade listados acima (A a F). Este percentual pode aumentar se sobrarem vagas dos outros grupos.
| Ordem | Ações | Período/Data |
|---|---|---|
| 01 | Publicação do Edital | 12/09/2025 |
| 02 | Período de Inscrições | 01/10/2025 a 17/10/2025 |
| 03 | Análise da Documentação | 02/12/2025 a 03/01/2026 |
| 04 | Sorteio Público | 15/01/2026, às 09h00 |
| 05 | Local do Sorteio | Auditório da Prefeitura (Praça Dias Carneiro, 600, Centro) |
| 06 | Divulgação dos Resultados | A partir de 10/05/2026 |
| 07 | Convocação dos Selecionados | 11/05/2026 a 25/06/2026 |
Divulgação: A lista de selecionados/sorteados será publicada no site www.caxias.ma.gov.br e afixada na Secretaria de Habitação e nos CRAS. NÃO haverá convocação pessoal. O candidato deve buscar a informação.
Convocação: Os convocados serão chamados em ordem alfabética para apresentar os documentos originais para conferência.
Validação Final: A seleção no edital NÃO garante a casa. É uma pré-habilitação. A habilitação final e a assinatura do contrato de financiamento são de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que verificará todos os requisitos novamente.
Cadastro de Reserva: Será formada uma lista de espera com 30% a mais de candidatos. Eles serão chamados em caso de desistência ou desclassificação dos titulares.
O sorteio será realizado por empresa especializada, com tecnologia auditável, e acompanhado por autoridades e representantes da sociedade civil.
Não caberá recurso administrativo contra a inscrição, priorização ou resultado do sorteio.
As famílias beneficiárias DEVERÃO participar obrigatoriamente das ações de Trabalho Social promovidas pelo município.
Todas as informações prestadas pelo candidato são de sua responsabilidade. Inverdades podem levar à desclassificação e responsabilização cível e criminal.
O edital vale para empreendimentos atuais e futuros até que um novo seja publicado.
Secretaria Municipal de Habitação de Caxias - MA é o órgão responsável. Em caso de dúvidas, consulte o edital original no site da prefeitura ou procure diretamente a secretaria.