Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF julgou culpados os envolvidos na trama golpista de 8 de janeiro. Condenações incluem organização criminosa e tentativa de golpe de Estado.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (11), um dos julgamentos mais significativos da história recente do Brasil. Os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados por crimes relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O placar final foi de 4 votos a 1 pela condenação, enquadrando os réus nos crimes de:
Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano qualificado pela violência e grave ameaça
Deterioração de patrimônio tombado
A maioria dos condenados recebeu penas superiores a 20 anos de prisão em regime fechado. No entanto, as prisões não serão imediatas. Todos os condenados ainda têm o direito de entrar com recursos jurídicos para tentar reverter ou modificar as decisões. A prisão só será efetivada após a rejeição de todos os possíveis recursos.
Confira a sentença de cada um dos réus:
Jair Bolsonaro (ex-presidente da República): 27 anos e 3 meses de reclusão.
Walter Braga Netto (ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente): 26 anos de reclusão.
Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha): 24 anos de reclusão.
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos de reclusão.
Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): 21 anos de reclusão.
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos de reclusão.
Mauro Cid (ex-assessor de Bolsonaro): 2 anos em regime aberto, com liberdade garantida devido a um acordo de delação premiada.
Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal): 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão.
O ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, foi condenado apenas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Por ser deputado federal, ele teve o processo suspenso em relação a outras acusações específicas (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), que estão diretamente ligadas aos eventos violentos de 8 de janeiro. Essas acusações serão julgadas separadamente, conforme as regras do foro por prerrogativa de função.