A Justiça do Maranhão proferiu sentença condenatória contra o ex-prefeito de Passagem Franca, José Antônio Gordinho Silva, seu irmão Alexandre Rodrigues da Silva, o empresário Salvador da Silva Coelho e a empresa S.C. Construções LTDA por crimes de fraude em licitação. O caso, investigado e denunciado pelo Ministério Público do Estado (MP-MA), refere-se a um convênio de R$ 842 mil, firmado em 2013, para recuperação de estradas vicinais na zona rural do município.
A sentença, que acolheu integralmente os argumentos do MP-MA, põe fim a uma longa investigação sobre irregularidades no certame licitatório realizado pela prefeitura em 2014. A ação questionava a legalidade do processo que culminou na contratação da S.C. Construções.
De acordo com as provas coletadas pela Promotoria de Justiça, a execução das obras foi profundamente falha. Apenas 25% do serviço contratado foi realmente realizado, deixando a população rural do município sem o benefício integral da obra pública essencial para o escoamento de produção e acesso a serviços.
O convênio, no valor total de R$ 842.311,20, tinha como objetivo a recuperação de estradas, mas a maioria das vias sequer foi tocada, caracterizando um grave prejuízo ao erário público.
A investigação demonstrou que a S.C. Construções LTDA foi a única participante do certame e, mesmo assim, não possuía a estrutura técnica ou operacional necessária para executar um serviço de grande porte como o exigido no edital.
O processo licitatório foi marcado por uma série de irregularidades graves, listadas pelo MP-MA e confirmadas pela Justiça:
Falta de Documentos Essenciais: Ausência de documentos obrigatórios na proposta da empresa.
Inserção Tardia de Papéis: Adição de documentos à pasta processual após a conclusão da licitação, prática ilegal conhecida como "enxerto".
Favorecimento Direto: Manipulação dos requisitos para beneficiar indelevelmente a empresa S.C. Construções.
A sentença estabeleceu penas severas para os responsáveis. Os condenados terão de:
Ressarcir integralmente os valores desviados aos coffers do município de Passagem Franca.
Cumprir penas de suspensão de direitos políticos por períodos entre seis e oito anos, impedindo-os de se candidatarem a cargos eletivos.
Sofrer proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.
Pagamento de multas em valores estabelecidos pela Justiça.
Além dos principais envolvidos, o ex-diretor-geral de contabilidade do município e os integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da prefeitura na época também foram responsabilizados civil e administrativamente por não cumprirem seu papel fiscalizador e permitirem a consumação da fraude.
A decisão é considerada um marco no combate à corrupção em licitações no interior do estado e reforça a atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público.